João Pessoa, 01 de julho de 2015 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A Câmara dos Deputados rejeitou nesta terça-feira (30) o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes graves. Para ser aprovada, a PEC precisava de ao menos 308 votos favoráveis – equivalente a 3/5 do número total de deputados –, mas somente 303 deputados foram a favor. Outros 184 votos foram contra e houve 3 abstenções.
Apesar da derrubada da matéria, a Casa ainda precisará votar o texto original, que reduz a idade penal para 16 anos em qualquer crime. De acordo com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a votação deverá ser retomada na próxima semana ou depois do recesso parlamentar de julho. Se a matéria for rejeitada outra vez, a proposta será arquivada.
A rejeição da PEC foi comemorada por cerca de 200 manifestantes ligados à União Nacional dos Estudantes (UNE) e à União Nacional dos Estudantes Secundaristas (UNES) que acompanharam a sessão das galerias do plenário. Eles gritaram palavras de ordem e repetiram o grito “não, não, não à redução”.
O líder do Solidariedade, Arthur Maia (BA), afirmou acreditar um jovem de 16 anos que comete crime tem “absoluta consciência” do que está fazendo. “Nenhum jovem deve temer a aprovação dessa lei. A lei serve para punir criminosos. Ser pobre e ser humilde não é salvo-conduto para matar e estuprar”, disse.
Já PT se posicionou contra alterar a Constituição para reduzir a maioridade penal e defendeu como alternativa à PEC alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente para ampliar o tempo de internação de jovens que cometem crimes graves.
“Todos querem combater a violência, e se combate a violência reformando o ECA. [Defendemos] a ampliação do tempo máximo de internação daqueles que praticam crime com grave ameaça de 3 para oito anos. As civilizações modernas trabalham a ideia da ressocialização, não é cadeia mais cadeia”, discursou o líder do governo, José Guimarães (CE).
O líder do PSOL, Chico Alencar (RJ), também defendeu que a punição a menores de 18 anos não resolve o problema da criminalidade no país. Para ele, é preciso investir em educação e ações sociais. “Estamos discutindo uma decisão que vai ter efeito constitucional sobre se apostamos no ódio, na vingança, no vigiar e punir ou na educação e proteção integral à criança e ao adolescente.”
O texto da PEC inicialmente previa reduzir a maioridade para 16 anos para qualquer tipo de delito. Por acordo entre parlamentares do PSDB, do PMDB e outros partidos, o relator da proposta na comissão especial, deputado Laerte Bessa (PR-DF), alterou o próprio relatório para restringir a responsabilização penal a crimes graves.
Protestos
A votação foi acompanhada por poucos manifestantes nas galerias, já que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), impediu a entrada do público após tumulto no anexo 2 da Casa, prédio que tem ligação com o corredor que dá acesso ao plenário principal. Manifestantes ligado à União Nacional dos Estudantes (UNE) e à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) que estavam do lado de fora do edifício tentaram forçar a entrada e foram contidos com spray de pimenta.
Veja em quais casos a PEC se aplicaria:
Crimes hediondos: homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado, como quando há utilização de meio cruel; latrocínio (roubo seguido de morte); extorsão qualificada pela morte; estupro; epidemia com resultado morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Homicídio doloso: Quando o criminoso teve a intenção de matar a vítima ou assumiu o risco de produzir a morte.
Roubo qualificado: Se o crime é exercido com emprego de arma; se há participação de duas ou mais pessoas no delito; se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância; se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior; e se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
Lesão corporal grave, seguida ou não de morte: Quando a lesão resulta em incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função; aceleração de parto; incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização do membro, sentido ou função; deformidade permanente; e aborto.
G1
TURISMO - 19/12/2024