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STF suspende Lei de pagamento de precatórios na Paraíba

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publicado em 01/10/2015 ás 16h46
atualizado em 01/10/2015 ás 22h12
Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE

O Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso, acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5365), movida pela Procuradoria Geral da República (PGR), contra a Lei Complementar 131/2015, do Estado da Paraíba, que autorizava o pagamento de precatórios com depósitos judiciais.

Com a liminar,  estão suspensos todos os efeitos da Lei, até que a ADI seja julgada em definitivo pelo STF. A decisão do ministro-relator Roberto Barroso foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça, nesta quinta-feira (01).

Na liminar, o ministro também determinou que a sua decisão fosse informada ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

decisão precatórios

Agilidade

Em meados de julho, o governador Ricardo Coutinho (PSB) encaminhou à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) dois projetos de Lei Complementar para, supostamente, agilizar o pagamento de precatórios na Paraíba, que somam mais de R$ 1 bilhão, e uma Câmara de Conciliação para negociar e analisar as prioridades daqueles que aguardam receber o pagamento, a exemplo de idosos ou pessoas que sofrem de doenças.

O Projeto de Lei nº 295 institui a Câmara de Conciliação de Precatórios e dispõe sobre a celebração de acordos e transações em ações judiciais consolidadas no regime de precatórios do Estado da Paraíba, de sua Administração Direta e Indireta. A outra matéria era o PLC 131/2015, que dispõe sobre a utilização temporária de parcela de depósitos judiciais para pagamento de precatórios de qualquer natureza e outras finalidades previstas nessa lei.

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