João Pessoa, 14 de dezembro de 2016 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Quando a professora de matemática Maria Elisabeth Coelho Noms, 62, se filiou ao PSD, em março deste ano, não imaginava que teria de enfrentar uma campanha eleitoral, como candidata, poucos meses depois.
Sem dinheiro, sem estrutura material e sem a menor noção de como pedir apoio aos eleitores, a professora bateu perna pelas ruas da vila Umbu, uma das áreas mais pobres da cidade de Alvorada, na região metropolitana de Porto Alegre, andou de ônibus e de táxi, conversou, ouviu, mas não adiantou: Beth Noms não teve nenhum voto na eleição municipal de outubro.
Assim como ela, muitas outras mulheres aparecem com o placar zerado na contagem do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no Rio Grande do Sul –mais precisamente, 128 candidatas.
Para o MPE (Ministério Público Eleitoral do Estado), trata-se de um indício de que essas mulheres tenham sido usadas por partidos políticos para garantir um elenco maior de homens, já que a lei eleitoral desde 2009 obriga o cumprimento da cota mínima de 30% para o gênero feminino.
De acordo com o ministro Henrique Neves, que coordenou a apuração junto ao tribunal, o número elevado de mulheres sem votos pode ser atribuído às chamadas “candidaturas laranjas”, usadas apenas para preencher a cota obrigatória de participação feminina.
“A quantidade de candidatas que não receberam nenhum voto é preocupante e deve ser analisada de acordo com cada situação. Para que possamos chegar ao equilíbrio na representação por gênero, é necessário que seja assegurado que as mulheres possam disputar as eleições com efetiva igualdade”, advertiu o ministro.
O TSE recomendou que o Ministério Público Eleitoral de cada Estado investigasse essas candidaturas em todo o país. No Rio Grande do Sul, o MPE recomendou que seja instaurado um Procedimento Preparatório Eleitoral para apurar a veracidade dessas candidaturas.
No procedimento, podem conferir os documentos de registro de candidatura e apurar se o candidato compareceu às urnas ou se estava fora do local de eleição no dia do pleito. Também devem verificar a regularidade dos gastos de campanha, pois é comum, segundo a promotoria, “a inexistência ou insignificância de gastos” nas candidaturas fictícias.
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TURISMO - 19/12/2024