João Pessoa, 27 de julho de 2018 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O tema da Justiça Restaurativa vem sendo debatido e levado a setores que compõem o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e dos adolescentes da Comarca de Campina Grande. A expansão da prática, que consiste na aplicação de técnicas específicas que visam à conscientização sobre fatores motivadores de conflitos e violência, vem sendo feita pela Vara da Infância e Juventude da Comarca, com o objetivo de utilizar a metodologia junto à Rede de proteção.
A analista judiciária e assistente social da Vara da Infância e Juventude de Campina Grande, Luciana Mickaelli King, foi uma das primeiras a receber treinamento para realização da prática e, agora, vem trabalhando com a sensibilização dos demais integrantes da rede, pra que, posteriormente, seja pensada a instalação de um Núcleo de Práticas Restaurativas na Comarca.
De acordo com o juiz titular da unidade, Algacyr Rodrigues Negromonte, o objetivo é aplicar a metodologia tanto na atuação extrajudicial como na Judicial. Para tanto, dois casos relacionados a adolescentes em conflito com a lei serão tratados dentro desta sistemática, como experiência piloto.
O magistrado acrescentou que o trabalho vem sendo desenvolvido, também, com os Agentes do Lar do Garoto, por meio da aplicação de práticas de Círculos de Construção de Paz, a fim de potencializar a atuação dos agentes em favor dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação.
Para o juiz, a aplicação da Justiça Restaurativa pode fortalecer na solução de questões extrajudiciais. “Por exemplo, aplicação das medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como questões disciplinares em escolas, de maneira a envolver não só a criança e o adolescente ofensor, mas, também, a vítima, a família e a comunidade”, analisou.
Práticas Restaurativas – Conforme a Resolução nº 225 de 31 de maio de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o método deve ser aplicado por facilitadores restaurativos, capacitados em técnicas autocompositivas e consensuais de solução de conflitos próprias da Justiça Restaurativa, e deve envolver a participação do ofensor, e, quando houver, da vítima, sua família e demais envolvidos no evento danoso, com a presença de representantes da comunidade, direta ou indiretamente, atingida pelo fato.
O foco é na responsabilização ativa daqueles que contribuíram para a ocorrência do dano e no empoderamento da comunidade, destacando a necessidade de reparação e recomposição do tecido social rompido pelo conflito.
O documento considera que, diante da complexidade dos fenômenos de conflito e violência, é preciso observar os aspectos relacionais individuais, mas, também, comunitários, institucionais e sociais que contribuem para o seu surgimento, estabelecendo procedimentos que cuidem dessas dimensões.
MaisPB
OPINIÃO - 26/11/2024