João Pessoa, 11 de junho de 2015 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A Secretaria de Estado da Receita está alertando os contribuintes e escritórios de contabilidade da Paraíba sobre o envio de boletos de cobrança e de atualização de dados falsos em nome da secretaria, via correio eletrônico (e-mail).
Uma das cobranças já detectadas de forma indevida pelo Fisco Estadual é o boleto da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). O pagamento, além de ser uma fraude, causa prejuízo aos contribuintes que terão de efetivar novamente o imposto estadual devido, caso tenha realizado alguma operação em outro Estado.
A Receita Estadual também detectou o envio de e-mail falso aos contribuintes solicitando a atualização de dados cadastrais das empresas.
Quadrilhas especializadas em crimes pela internet transmitem mensagens eletrônicas que servem como meio para os criminosos obterem ilegalmente informações fiscais, bancárias e cadastrais do contribuinte. Ao clicarem em links ou baixarem anexos, os contribuintes têm seus computadores infectados por vírus e programas que permitem esse acesso ilegal aos dados.
Em uma das modalidades de golpe, o contribuinte recebe um e-mail informando que a Receita Estadual necessita de atualização de dados da empresa que emite Nota Fiscal Eletrônica ou Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) com solicitação de dados da empresa.
A Receita Estadual comunica que não envia mensagens por e-mail e qualquer tipo de cobrança de GNRE, tampouco solicita atualização de dados pelo correio eletrônico.
A Receita Estadual envia de forma física via Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) apenas as faturas mensais do ICMS correspondentes à aquisição de mercadorias, contendo todas as notas dos contribuintes que realizaram operações em outros Estados, mas somente no endereço informado pela empresa junto à repartição fiscal. A Receita esclarece que a GNRE é sempre realizada pelo próprio contribuinte, mas nunca enviada pela secretaria via e-mail.
A Receita Estadual informa ainda que realiza as notificações gerais aos contribuintes apenas pela caixa de mensagens no sistema ATF da Receita Estadual (contribuintes previamente cadastrados), via Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) ou pessoalmente pelos auditores fiscais, mas nunca por e-mail. Outros serviços como impressão de Documento de Arrecadação (DAR) e de serviços na Receita Estadual são realizados pelos contribuintes ou contadores cadastrados diretamente no Portal SER Virtual da Secretaria de Estado da Receita.
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