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Dois Marcos: o do STF e o da Trans

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publicado em 26/10/2010 ás 17h37

De pronto devemos não deixar qualquer dúvida: o primeiro dos Marcos, indicados no título, é mesmo o Marco Aurélio de Mello, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal). E o outro é Marcos Antonio Chaves Neto (mais conhecido apenas como Marcos Neto), advogado da Transnacional, empresa de transporte de passageiros que opera aqui em João Pessoa.

Esses dois Marcos, ao lado do presidente da Mesa, desembargador Jones Figueiredo Alves, vice-presidente do TJ/PE, foram as principais personalidades da palestra de abertura do II Encontro Jurídico do Transporte Público do Nordeste, realizado neste final de semana (sexta-feira e sábado) em Ipojuca (mais exatamente Porto de Galinhas), Pernambuco. O evento foi uma promoção conjunta da Fetronor (Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste, competentemente presidida pelo empresário Eudo Laranjeiras) e Esmape (Escola Superior da Magistratura de Pernambuco, esta dirigida pelo desembargador Leopoldo Raposo).

O ministro Marco Aurélio foi, pois, o primeiro palestrante, focando o tema “Financiamento de Gratuidades e Segurança Jurídica”. O advogado Marcos Neto atuou como moderador, cabendo-lhe comentar as colocações expressas pelo palestrante. E ao presidente da Mesa coube, óbvio, fazer as considerações conclusivas das duas exposições.

Entre a sexta-feira e o sábado aconteceram outras quatro palestras, proferidas pelos ministros do STJ Massami Uyeda, João Otávio de Noronha e Fátima Nancy Andrighi, assim como pelo renomado constitucionalista Alexandre de Morais.

Da Paraíba fizeram-se presentes os desembargadores Romero Marcelo (representando o presidente do TJ/PB) e Márcio Murilo, e, também, os advogados José Mário Porto e Rafael Coelho, além de Marcos Neto, este já referido, afora os técnicos em transporte José Augusto Morosine e Ângela Monteiro, e, igualmente, claro, este escrevinhador.

Permitam-nos, porém, voltar à participação dos dois Marcos: – Marco Aurélio demonstrou o porquê de qualquer gratuidade no transporte público ser considerada inconstitucional, se o respectivo ato de sua criação ou extensão não apropriar orçamentariamente a fonte de custeio. Já Marcos Neto, aludindo-se aos aspectos de segurança jurídica a que o ministro Marco Aurélio reportara-se, propugnou por uma norma que, a exemplo da “lei do ficha limpa”, enquadre, como critério de inelegibilidade, os que aprovem lei de gratuidade sem cobertura orçamentária. Ambos, por suas colocações, foram intensamente aplaudidos. A estes aplausos acostamo-nos!