João Pessoa, 05 de novembro de 2015 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
É normal hoje em dia, até por conta da violência que nosso Estado está passando, um estabelecimento ter em sua porta e circulando em seus ambientes pessoas intituladas de “seguranças privados”.
De acordo com a Lei 7.102/83 apenas empresas devidamente autorizadas pela Polícia Federal podem comercializar serviços de segurança privada, utilizando profissionais devidamente habilitados e capacitados, os vigilantes, seguranças ou apoio. Isso significa que ao contratar pessoas fora da Lei 7.102/83, você está trabalhando ilegalmente. São pessoas despreparadas que agem violentamente sem nenhum preparo, pois não passaram por nem um tipo de curso e muitas vezes já partem para a agressão física sem motivo.
Muitas vezes essas pessoas são contratadas por um valor mais barato. Nem seus antecedentes criminais são investigados. Não levam nenhum tipo de identificação pessoal nas roupas que vestem, e muitos deles trabalham armados, com armas de choque, cacetetes e amas de fogo sem o devido porte de arma.
Hoje é comum ver este tipo de pessoas em restaurantes, bares, casas de show e eventos, pois seus interesses estão nos valores que as empresas vão cobrar. Fica aí o alerta para as fiscalizações, e principalmente algum político fazer um projeto de lei onde no mínimo tem que ter a identificação em suas roupas.
Para melhores esclarecimentos:
Os interessados em contratar os serviços especializados na área de segurança privada deverá consultar a Polícia Federal, podendo fazê-lo através do site oficial: http://www.dpf.gov.br/servicos/segurancaprivada/. Acessar o item “Consulta de Empresas de SegurançaPrivada e Declaração Processual”, digitando o número de CNPJ da empresa escolhida. Caso a mesma esteja com autorização regular, a resposta será obtida na DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO E REGULARIDADE DE EMPRESA. Se preferir, o interessado poderá telefonar para as Delegacias especializadas da Polícia Federal – DELESP’s, Comissões de Vistoria– CV das delegacias descentralizadas da Polícia Federal, para os Sindicatos das Empresas de SegurançaPrivada – SINDESP’s e SESVESP ou para os Sindicatos de Vigilantes mais próximos. Ao final desta cartilha constam outros canais de informações que estão à disposição para consultas nas capitais e demais cidades brasileiras.
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OPINIÃO - 22/11/2024