João Pessoa, 30 de novembro de 2015 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Na hora de escolher o nome dos filhos, os pais portugueses não podem ser tão “criativos” quanto os brasileiros. Eles precisam respeitar uma lista elaborada pelas autoridades, que discrimina os nomes permitidos e também os não autorizados para os registros dos bebês nascidos no país.
Isso torna alguns hábitos banais e relativamente comuns dos brasileiros, como dobrar a letra “L” ou substituir o “i” por um “Y”, algo praticamente inviável para os portugueses.
Segundo o Instituto de Registros e do Notariado, vinculado ao Ministério da Justiça de Portugal, os nomes próprios válidos devem ser portugueses ou adaptados, gráfica e foneticamente, à língua portuguesa.
Além disso, eles devem respeitar a ortografia oficial (nada de adaptar, substituir ou duplicar as letras) e não devem deixar dúvidas quanto ao sexo da pessoa.
Na lista de nomes “proibidos” estão alguns muito comuns no Brasil, como Luiz e Thiago. Por aqui, somente são aceitas as versões portuguesas: Luis (com S) e Tiago (sem H).
Entre as meninas, sucessos brasileiros como Cínthia, Tamires e Natalie também não são permitidos.
A regra, é claro, divide opiniões. Há portugueses que a consideram um instrumento importante de preservação da língua e da cultura do país, enquanto outros acham que existe um cerceamento da liberdade dos pais.
EXCEÇÕES
Existem, no entanto, casos especiais. Se um dos pais da criança a ser registrada for estrangeiro, é possível escolher nomes de fora da lista. Além disso, os próprios portugueses podem entrar com um pedido de consideração especial, mas é um processo um tanto trabalhoso e não há garantias de que ele vá ser aceito.
Em todo caso, há atualizações periódicas. Nomes estrangeiros, mas já amplamente usados, acabam sendo muitas vezes incorporados. É o caso de Kelly e Katia.
Veja a lista de nomes:
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