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Transexuais terão nome social reconhecido no MPT

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publicado em 03/12/2015 ás 09h42

Portaria publicada na quarta-feira (2) pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, regulamenta o uso do nome social por travestis e transexuais, ou pessoas cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero, em todas as unidades do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Brasil. A medida deve ser aplicada num prazo de  90 dias.

De acordo com a portaria 1.036/2015, a utilização do nome social passa a ser reconhecida no cadastro de dados e informações; no ingresso e permanência nas unidades do MPT; em comunicações internas, e-mails institucionais, crachás e listas de ramais; nos nomes de usuário de sistemas de informática; e na inscrição em eventos promovidos pela instituição. O artigo 4º garante ainda o acesso a banheiros e vestiários de acordo com o nome social e a identidade de gênero de cada pessoa.

Haverá ainda um campo “nome social” em todos os formulários e sistemas de informação nos procedimentos de denúncia, identificação das partes, MPT Digital, questionários e pesquisas.

Ronaldo Fleury avalia que o exemplo do MPT poderá inspirar outras instituições a adotar políticas semelhantes. “Esperamos que os outros órgãos vejam isso como algo positivo, que trará inclusão, e que possam efetivamente replicar as medidas previstas nesta portaria.”

G1