João Pessoa, 08 de janeiro de 2016 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A secretaria da Receita Estadual divulgou comunicado explicando o parcelamento do ICMS referente ao mês de dezembro de 2015 dos contribuintes varejistas. Segundo o comunicado, as empresas que optem em aderir ao programa têm que informar a Receita até a próxima segunda-feira (11).
O parcelamento do ICMS foi solicitado a Receita estadual pelo presidente da Federação da Câmara de Dirigentes Lojistas do Estado, José Lopes da Silva.
COMUNICADO
De ordem do secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, segue a divulgação da regra do recolhimento do ICMS referente ao mês de dezembro de 2015 dos contribuintes varejistas, conforme estabelecido no Decreto nº 36.510, de 23 de dezembro de 2015, conforme segue abaixo:
Art. 1º O recolhimento do ICMS, classificado no código de receita 1101 – ICMS NORMAL, relativo às operações efetuadas no mês de dezembro de 2015 poderá ser efetuado, mediante requerimento da parte interessada, em 2 (duas) parcelas na forma e nos prazos seguintes:
I – até 15 de janeiro de 2016, o valor mínimo resultante da soma:
II – até 15 de fevereiro de 2016, o saldo remanescente.
I – tenham o ICMS a recolher relativo ao mês de dezembro de 2015 superior à média aritmética do ICMS devido pelas operações realizadas nos meses de setembro a novembro de 2015;
II – não estejam em omissão na apresentação da EFD/GIM no exercício de 2015.
Art. 2º O disposto no art. 1º não abrange as operações sujeitas à substituição tributária, ao ICMS Garantido e às que envolvam contribuintes detentores de regime especial de tributação.
Art. 3º O contribuinte que tenha praticado atos que sejam caracterizados como infringência à legislação tributária perderá o direito de usufruir o benefício de que trata este Decreto, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação vigente.
Art. 4º O ICMS relativo a fatos geradores posteriores a dezembro de 2015 deverá ser pago na forma e nos prazos previstos no Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
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SEGURANÇA PÚBLICA - 01/10/2024