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‘Combinar’ MP é coisa de bandido, disse Lula à PF

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publicado em 22/01/2016 às 16h03
Ex-presidente Lula

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, em depoimento à Polícia Federal que uma eventual “combinação” do teor de uma medida provisória é “coisa de bandido” e declarou que nunca recebeu lobistas nem propostas de vantagens indevidas enquanto exerceu a Presidência da República.

O depoimento foi dado no último dia 6 na Superintendência da Polícia Federal em Brasília e anexado nesta sexta-feira (22) ao processo penal que reúne 16 acusados de participar do esquema de venda de medidas provisórias investigado pela Operação Zelotes. Lula foi ouvido na condição de colaborador, não como suspeito nem testemunha.

No depoimento, agentes da PF questionaram o ex-presidente sobre o trecho de um relatório apreendido no escritório de uma das empresas do advogado e lobista Mauro Marcondes que dizia que a MP 512/2010 “foi combinada entre o pessoal da Fiat, o presidente Lula e o governador Eduardo Campos”.

Marcondes foi preso na Zelotes e é apontado pelos investigadores como o responsável por comprar medidas provisórias para atender interesses de empresas automotivas.

“Que se reuniu algumas vezes com o então governador do estado de Pernambuco Eduardo Campos, o qual levou [Cledorvino] Belini, não se recordando se ele estava na condição de representante da Fiat e/ou presidente da Anfavea, e que foram esclarecidos os benefícios da instalação da fábrica da Fiat no estado de Pernambuco”, diz trecho do depoimento. “Que a partir daí a discussão se transcorreu dentro dos setores técnicos dos ministérios”.

Ao responder sobre se a informação procedia, Lula respondeu que “combinação”, em sentido pejorativo, é “coisa de bandido” e que tal tratativa não ocorreu.

Ele poderá voltar a depor, na próxima segunda (25), desta vez na 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, porque foi arrolado como testemunha do réu Alexandre Paes dos Santos, lobista que teria atuado de forma ilegal na aprovação da medida provisória (MP) 471 de 2009, que prorrogou por cinco anos benefícios tributários ao setor automotivo.

A defesa do ex-presidente protocolou pedido para que ele seja dispensado de depor, mas a decisão cabe aos advogados do réu que o escolheu como testemunha.

G1