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Ministro do TCU sai da relatoria de ação de leniência da UTC

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publicado em 12/02/2016 ás 09h46

O ministro  Tribunal de Contas da União, Raimundo Carreiro, deixou nesta quinta-feira (11) a relatoria do processo de leniência da construtora UTC. Carreiro, que é vice-presidente do tribunal, se declarou impedido em despacho feito à secretaria do tribunal. Agora outro ministro será sorteado pra acompanhar o caso da UTC.

Como o processo era sigiloso, até o nome do relator do caso da UTC também não era público. A informação de que o ministro conduzia o caso e de que ele se declarou impedido foi publicada pelo jornal “O Globo”. Carreiro estava na relatoria desde junho.

A TV Globo revelou em julho do ano passado que o dono da empreiteira UTC, Ricardo Pessoa, investigado pela operação Lava Jato,disse em depoimento de delação premiadaao que repassou R$ 1 milhão para o advogado Tiago Cedraz, quantia que, segundo afirmou, deveria chegar ao ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União (TCU).

Carreiro é investigado no inquérito 4075 no Supremo Tribunal Federal (STF), junto com Tiago Cedraz. O inquérito, atualmente, está em fase de diligências e coleta de provas. Recentemente a Polícia Federal pediu mais prazo para investigação.

O ministro afirmou que não viu conflito no fato de estar citado na delação pelo dono da construtora e relatar um processo envolvendo a mesma empreiteira . “Não vi conflito. Mas é melhor sair desse foco para não ter suspeita”, declarou.

Segundo o Ministério Público Federal, Pessoa relatou que  foi procurado por Tiago Cedraz, e o advogado disse que estava precisando de dinheiro, “deixando antever que a importância solicitada, no valor de 1 milhão de reais, seria ao ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União , relator do processo de Angra 3 no TCU”.

Ainda de acordo com o MPF, após o pagamento do valor pedido por Tiago Cedraz a licitação da usina de Angra 3 finalmente chegou a seu termo.

O dinheiro supostamente enviado para Carrero estaria relacionado à licitação de uma das unidades da usina de Angra 3. A citação de Ricardo Pessoa foi feita em depoimento prestado em 26 de maio no qual ele fala da atuação do advogado Tiago Cedraz em processo sobre a usina de Angra 3, no Rio.

Logo depois do pagamento da quantia, foi publicado o resultado da concorrência, da qual saíram vencedoras as empresas que compunham os  consórcios Angra 3 e Una 3 – esse último integrado pela UTC, de Ricardo Pessoa.

Na delação, Ricardo Pessoa afirmou que , após o pagamento de 1 milhão a Tiago Cedraz, não houve problema com o contrato de Angra 3 no TCU, ou seja, “tudo fluiu”.
De acordo com o empreiteiro, ”o valor de 1 milhão solicitado por Tiago Cedraz e que seria destinado, conforme acreditava , a Raimundo Carrero, foi retirado da sede da UTC por Luciano Araujo”.

Em julho do ano passado, quando a delação foi revelada,  a Secretaria de Comunicação do TCU informou que Carrero “não participou de qualquer negociação envolvendo valores para decidir sobre o processo que analisou no TCU irregularidades na licitação para serviços de montagem eletromecânica em uma das unidades de Angra 3, ou sobre qualquer outro processo”.

“O ministro agiu com todo o rigor técnico que o caso exigia, tendo recomendado correções, exigido acompanhamento por parte da unidade técnica do tribunal e inclusão do empreendimento no rol de obras constantes do planejamento de fiscalização de obras do TCU. O Acórdão 3.238/2012-Plenário foi aprovado de forma unânime pelos Ministros presentes à sessão do Plenário do TCU, que foi acompanhada pelo Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal”, informou a assessoria por e-mail, em julho do ano passado.

G1