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“Andaime” deflagra 3ª fase; prefeita teria sido presa

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publicado em 18/02/2016 ás 10h17
atualizado em 18/02/2016 ás 12h32
A prefeita de Monte Horebe, Cláudia Dias (PSB), e seu esposo, teriam sido presos, no início da manhã desta quinta-feira (18), na terceira etapa da “Operação Andaime”, realizada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (Gaeco), Polícia Federal, Controladoria-Geral da União e Polícia Militar. Equipes da força-tarefa cumprem mandados de prisão preventiva, conduções coercitivas e mandados de busca e apreensão nas cidades de Cajazeiras (PB), Monte Horebe (PB), Bonito de Santa Fé (PB) e Uiraúna (PB).
Foram decretadas sete prisões preventivas, a fim de resguardar a ordem econômica, ordem pública e para a conveniência da instrução criminal, além de cinco conduções coercitivas e 27 mandados de busca e apreensão, mas nem a polícia, nem o Ministério Público confirmaram a prisão de Cláudia Dias e seu esposo oficialmente.
Entenda o caso – A investigação em curso no âmbito do Gaeco é fruto da conjunção de esforços da  Força-tarefa, composta pela unidade especializada do Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Controladoria-Geral da União e Polícia Federal, que versa sobre a prática de fraudes licitatórias e desvio de dinheiro público por integrantes de organização criminosa, os quais, como metodologia de conduta, utilizam empresas “fantasmas” e parceiras para dar aparência de legalidade aos processos de contratação com os órgãos públicos (em certames de resultado predeterminado) e respectivos pagamentos em obras de engenharia e coleta de resíduos sólidos.
De acordo com o averiguado, provou-se a existência de uma organização criminosa do colarinho branco levada a cabo por Francisco Justino do Nascimento do Nascimento, vulgo “Deusimar”, sua esposa, Elaine da Silva Alexandre, vulgo “Laninha”, e seus demais familiares, com o objetivo reiterado de fraudar licitações públicas em diversos municípios da Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte, mascarar desvios de recursos públicos em favor próprio e de terceiros, lavar o dinheiro público desviado e fraudar os fiscos federal e estadual, tudo através das empresas “fantasmas” Servcon Construções Comércio e Serviços LTDA – EPP, nome fantasia “Construtora Servcon” (CNPJ n. 10.997.953/0001-20), e Tec Nova – Construção Civil LTDA – ME (CNPJ n. 14.958.510/0001-80).
Apurou-se mais, os núcleos criminosos instalados nos municípios contratavam os serviços de Francisco Justino do Nascimento, que através de suas empresas “fantasmas” participava das licitações e fornecia toda a documentação legal para dar esteio à despesa pública, sendo Francisco Justino remunerado por esse serviço em valor variável entre 2% a 8% do valor da nota fiscal, em cada município investigado existiam os chamados operadores ligados à administração municipal que realizam as obras públicas, pagando uma comissão pelo aluguel das empresas de Justino e auferindo todos os lucros direitos e indiretos.
Com o desenrolar das investigações, viu-se que no Município de Monte Horebe havia os seguintes operadores: Eloizio Dias Guarita, Mario Messias Filho, Francisco Antonio Fernandes de Sousa (Antonio Popo) e Francisco Moreira Gonçalves (Didi da Licitação). Para executarem diretamente os contratos destas empresas, contaram com a efetiva participação de Fabio Barreto Ferreira e Erivaldo Jacó de Sousa, tendo como parâmetro temporal os mandatos de Erivan Dias Guarita e Claudia Aparecida Dias. Claudia passou a executar diretamente o contrato de coleta de resíduos sólidos, por meio das empresas Construtora Servcon (CNPJ n. 10.997.953/0001-20) e Lorena &Adria Construções, Comércio e Locações Ltda – ME CNPJ nº 15.407.975/0001-06, cedidas ilicitamente por Francisco Justino e por Francisco Antonio Fernandes de Sousa (Antonio Popo).
Os crimes sobre os quais pesam indícios sobre os investigados são: frustração do caráter competitivo de licitações (Art. 90 da Lei n° 8.666/93); lavagem ou ocultação de ativos financeiros (Art. 1º da Lei 9.613/98); falsidade ideológica (Art. 299 do CPB) e participação em organização criminosa (Art. 2º da Lei 12.850/2013). As penas dos crimes somadas chegam ao máximo de 27 anos de reclusão.
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