João Pessoa, 11 de abril de 2016 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O Tribunal Regional Federal da Quinta Região (TRF5), com sede em Recife (PE), rejeitou, nesta segunda-feira (11), Agravo de Instrumento movido pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), contra decisão da Justiça Federal na Paraíba, que no mês passado concedeu liminar, em ação ordinária movida pelo professor Laercio Losano, suspendendo os efeitos do inciso III do art. 3º da Resolução 02/2016, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) – CONSUNI, que garante o direito aos funcionários da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), tidos como terceirizados, de votarem nas eleições para Reitor da UFPB, que. O primeiro turno das eleições da UFPB acontece na próxima quarta-feira (13).
Na decisão de hoje, o relator do Agravo da UFPB, o desembargador federal Lázaro Guimarães “não entender haver sentido em outorgar aos empregados da EBSERH a aptidão para participar de forma ativa de ações que venham a definir as diretrizes institucionais e acadêmicas da universidade, ainda que aquela empresa pública esteja vinculada contratualmente à UFPB”.
“Entendo que inclusão dos empregados públicos da EBSERH na eleição para formação da lista tríplice do Reitor e Vice-reitor da UFPB, encontra óbice na Lei nº 12.550/2011, que autorizou a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, cuja atividade é a prestação de serviços de assistência à saúde, integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, ou seja, no contexto de ações de saúde, e não as afetas ao âmbito da educação”, diz o despachou.
“Com a confirmação pelo Tribunal Regional Federal em manter a liminar, os empregados da EBSERH não podem votar, nem mesmo em urnas separadas. Isso consistiria em descumprimento da decisão judicial”, comentou o advogado Marcus Túlio Macêdo Campos, que representa Laercio Losano.
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Cristiano Teixeira – MaisPB
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