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CREA-PB alerta que ‘dedetização ilegal’ aumenta surto de dengue

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publicado em 12/04/2016 ás 14h26
atualizado em 12/04/2016 ás 14h34

Com a demanda crescente de serviços de dedetização, especialmente nas áreas urbanas do estado, onde o surto de doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti, como dengue, zika e chicungunya, tem assustado a população, o Crea-PB alerta para o cuidado que se deve ter na hora de contratar profissionais e empresas para prestação desse serviço, já que é preciso ter habilitação técnica e registro no Conselho.

O engenheiro agrônomo José Humberto de Albuquerque é coordenador da Câmara Especializada de Agronomia do Crea e conta que a preocupação vem da percepção de que muitas pessoas têm se aproveitado do aumento da demanda desse tipo de serviço para realizar o trabalho de forma irregular. “Empresas que fazem o controle de vetores e pragas urbanas, para atuarem legalmente, devem possuir registro no Crea-PB e ainda um responsável técnico, que é o profissional habilitado pelo Conselho, para prestar serviços dessa natureza. Engenheiros agrônomos e químicos são alguns dos profissionais que têm a atribuição necessária”, afirma.

De acordo com o engenheiro agrônomo Sérgio Barbosa, apesar da preocupação em torno das doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti, a sociedade precisa ficar alerta quando o assunto é dedetização, pois a prescrição e aplicação indevidas dos venenos pode fortalecer o mosquito e comprometer outros animais que auxiliam o controle das pragas. “É como um antibiótico. Ele só pode ser consumido mediante uma receita médica, cuja dosagem vai auxiliar a cura da doença. Mas, caso seja prescrito de forma errada, o antibiótico pode gerar ainda mais resistência e diminuir as chances de cura”, exemplifica.

Segundo José Humberto, para certificar-se de que vai contratar uma empresa ou profissional legalmente habilitado, basta entrar em contato com o Crea-PB para consultar se os mesmos têm registro em dia no Conselho. Ele lembra ainda que é preciso exigir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), documento obrigatório na prestação de serviços de engenharia, que também serve como uma garantia ao cidadão contratante. “a ART caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre profissionais e usuários de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional por eventuais defeitos ou erros técnicos, ou seja, o profissional responde judicialmente por qualquer falha ou defeito”, explica o engenheiro.