João Pessoa, 13 de abril de 2016 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O Tribunal Regional Federal da Quinta Região (TRF5), com sede em Recife (PE), rejeitou, nesta quarta-feira (13), pedido de reconsideração, movido pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), contra decisão do desembargador federal Lázaro Guimarães, que na última segunda-feira (11) rejeitou Agravo de Instrumento da UFPB e vetou o voto dos funcionários da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), tidos como terceirizados, nas eleições para Reitor da UFPB, que acontece hoje.
Na decisão de segunda, o desembargador federal Lázaro Guimarães manteve decisão da Justiça Federal na Paraíba, que no mês passado concedeu liminar, em ação ordinária movida pelo professor Laercio Losano, suspendeu os efeitos do inciso III do art. 3º da Resolução 02/2016, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) – CONSUNI, que garante o direito aos funcionários da EBSERH, tidos como terceirizados, de votarem nas eleições da UFPB.
Na ação, a UFPB pedia que os servidores da EBSERH pudessem votar em separado, sem que os votos deles fossem apurados agora, só em caso de vitória da Universidade no julgamento do mérito da ação no plenário do TRF. No entanto, o desembargador rejeitou o pedido.
“Admitir-se a votação em separado significaria gerar impasse no momento da apuração, que pode ocorrer antes do trânsito em julgado da sentença”, diz o magistrado.
MaisPB
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