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O Ministério Público Federal (MPF) em Sousa (PB) denunciou o ex-prefeito do município de São Francisco (PB) José Rofrants Lopes Casimiro por fraude de procedimento licitatório, lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos federais destinados à construção de unidade básica de saúde no município. Os recursos foram obtidos por meio do Convênio 5581/2005, firmado com a Fundação Nacional de Saúde em Mato Grosso do Sul (Funasa/MS).
A denúncia também é contra os membros da Comissão Permanente de Licitação do município (CPL), Luís Magno Bernardo Abrantes (presidente), Arisnaldo Casimiro Moreira e Maria Nailda Gabriel do Nascimento, e o administrador da empresa “fantasma” Constrói – Materiais e Serviços LTDA, Renato Soares Virgínio, conhecido como “Renato Garajau”, que é vereador em Sousa.
Em 2 de maio de 2008, o então prefeito Rofrants Casimiro dispensou ilegalmente o procedimento de licitação para favorecer a empresa “fantasma” de Renato Soares Virgínio. Depois, com auxílio da Comissão Permanente de Licitação, ambos falsificaram uma série de documentos públicos para justificar aos órgãos de controle a contratação ilegal. Conforme verificou-se, nunca houve o procedimento licitatório e os autos existentes são uma montagem documental produzida para dar “ares de legalidade” à construção da unidade básica de saúde do município.
Diversos indícios comprovam a inexistência do procedimento licitatório, como a ausência de assinaturas, de identificação completa dos agentes públicos, do termo de abertura do processo administrativo, devidamente autuado e protocolado, além da ausência de projeto básico, que deveria anteceder a realização do procedimento licitatório. A suposta realização de vários atos administrativos numa mesma data, ou datas muito próximas, é outro indício que comprova a montagem da licitação que não ocorreu.
Os crimes cometidos na contratação ilícita da Constrói e na falsificação dos documentos tiveram como único objetivo o desvio de recursos públicos. Apesar de a obra ter sido concluída, os recursos repassados por meio do Convênio 5581/2005 não foram utilizados com essa finalidade, tendo sido integralmente desviados.
Lavagem de dinheiro – A Constrói – Materiais e Serviços LTDA é empresa constituída em nome de laranjas, ocultando no papel a existência do seu real proprietário e sócio-administrador, Renato Soares Virgínio. As investigações constataram que foram feitos depósitos no valor de R$ 49.723,78 e R$ 78.725,02 em conta corrente pertencente a uma ex-noiva de Renato Virgínio. A ex-noiva do vereador denunciado afirmou que a conta corrente dela foi usada várias vezes pelo ex-noivo para movimentação de altas quantias em dinheiro.
Conforme a denúncia, o desvio dos recursos que foram diretamente sacados dos caixas do Banco do Brasil, junto à quantia que passou pela conta corrente da ex-noiva de Renato Virgínio, somaram R$ 252.953,69. Todos os valores foram recebidos pela empresa Constrói, mas nada foi executado por ela.
Outras prefeituras – Segundo o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB), a Constrói – Materiais e Serviços LTDA faturou, em obras junto a outras prefeituras do estado, R$ 14.723.111,51, sem registrar nenhum operário da construção civil em seus quadros e sem efetuar os lançamentos contábeis alusivos às receitas e despesas, inexistindo compras e/ou pagamentos de fornecedores que justifiquem o faturamento e a realização das obras. Além do mais, não foram adquiridos bens pela empresa, nem mesmo máquinas, equipamentos, veículos, tratores e demais ativos necessários à execução das obras.
Crimes – O MPF pede a condenação do ex-prefeito Rofrants Casimiro pelo crime de dispensar a licitação da construção do posto de saúde fora das hipóteses previstas na Lei de Licitações. Ele também cometeu o crime de desvio de recursos públicos no valor de R$ 252.953,69 em proveito próprio ou alheio e ainda praticou crime de lavagem de dinheiro, conforme a Lei n. 9.613/98 (Lei de Lavagens de Capitais).
Para Renato Soares Virgínio, representante da empresa Constrói – Materiais e Serviços LTDA, o MPF pede condenação pelos seguintes crimes: concorrer e beneficiar-se, em prejuízo da Fazenda Pública, da dispensa da licitação; desviar em proveito próprio ou alheio a quantia de R$ 252.953,69 e também por lavagem de dinheiro.
Já os denunciados Luís Magno Bernardo Abrantes, Maria Nailda Gabriel do Nascimento Oliveira e Arisnaldo Casimiro Moreira devem responder por falsificação de documentos públicos, crime cuja pena é de 2 a 6 anos e multa.
Diante disso, o Ministério Público Federal requer a aplicação da pena privativa de liberdade, a fixação do valor mínimo para reparação dos danos orçados em R$ 252.953,69 e a aplicação da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos réus.
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