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Prazo para declarar imposto de renda entra na reta final; veja dicas

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publicado em 19/04/2016 ás 08h53
atualizado em 19/04/2016 ás 10h55
Garibaldi Dantas Filho, presidente do Conselho Regional de Contabilidade

Os contribuintes pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano) têm até o dia 29 deste mês para acertar as contas com o ‘Leão’.

Faltando apenas 10 dias para o prazo final, a Receita Federal alerta para outras situações em que a declaração deve ser enviada.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Garibaldi Dantas Filho, explica, em entrevista à MaisTV, canal de vídeo do Portal MaisPB, algumas dicas para que o contribuinte não caia na ‘malha fina’.

Confira a entrevista:

Veja outros casos em que o contribuinte deve declarar o imposto de renda:

Estão obrigados os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Outra situação é a de quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2015 (relativo ao ano-base 2014).

Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2015.

Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural. No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, este valor era de R$ 134.082,75.

Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015, informou a Receita Federal.

MaisPB com G1