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'apropriação de fiança'

Justiça determina afastamento de delegada

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publicado em 25/04/2016 ás 18h19
atualizado em 25/04/2016 ás 22h59

O juiz Gustavo Procópio, titular da 5ª Vara de Santa Rita, com base em denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual, determinou o afastamento da Delegada de Polícia Civil, Maria Solidade de Sousa, da 6ª Delegacia de Polícia da cidade. Ela foi denunciada pelo MP de ter se apropriado de valores oriundos do pagamento de fiança.

Conforme explicou Gustavo Procópio, o promotor de Justiça, Herbert Vitório Serafim de Carvalho, ofereceu denúncia contra a delegada de Polícia Civil Maria Solidade de Sousa, porque no ano de 2014, durante plantões extraordinários, na 6ª Delegacia de Polícia de Santa Rita, a denunciada Maria Solidade, então delegada de polícia da referida unidade, no exercício de sua função, e em razão dela, apropriou-se de valores que lhe foram entregues a título de fianças em consequência de autos de prisões em flagrante lavrados, valores que a denunciada detinha em função do cargo e que foram desviados em proveito próprio e alheio.

“O Ministério Público, alegando que a denunciada usou, de forma indevida, os deveres constitucionais e legais impostos aos agentes públicos, requereu, na denúncia, como medida cautelar criminal, o afastamento da delegada Maria Solidade de suas funções públicas”, destacou o magistrado.

Na sua decisão, Gustavo Procópio entendeu que o afastamento da investigada mostra-se conveniente, pois ela exerce um cargo de mando e de poder na estrutura policial e o seu afastamento é necessário para resguardo da instrução criminal, tendo em vista a real possibilidade de destruição de provas e de utilização do cargo para intimidação de servidores, testemunhas e vítimas do processo.

“Além disso, a aplicação da medida cautelar de afastamento do cargo visa evitar a possibilidade de persistência das práticas tidas como delitivas”, ressaltou.

O magistrado acrescentou ainda que, o afastamento das funções públicas se dará até ulterior deliberação do Juízo da 5ª Vara de Santa Rita, bem como determinou, a pedido do Ministério Público, o afastamento (quebra) do sigilo bancário e fiscal da denunciada com o objetivo de esclarecer a forma como os valores ilícitos eram pagos.

O Juiz determinou ao Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social para, de imediato, tomar todas as providências necessárias para o cabal cumprimento da medida cautelar penal de afastamento do exercício de funções públicas da delegada de polícia civil, ora investigada nos autos, Maria Solidade de Sousa, até ulterior deliberação do Juízo.

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