João Pessoa, 23 de agosto de 2016 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O juiz Jailson Shizue Aragão Suassuna da propaganda eleitoral determinou em decisão liminar uma busca e apreensão de um material publicitário supostamente irregular do candidato a prefeito de Bananeiras Douglas Lucena (PSB). Para o magistrado, o socialista permitiu a circulação de material irregular e determinou a suspensão da distribuição sob pena de multa de R$500 (quinhentos reais por dia).
Na sua sentença sob o processo de número 13670, o magistrado afirma: “Determino a retirada do material veiculado pelos representados, para tanto, expeça-se mandato de busca e apreensão, que deverá ser renovado a cada 5 (cinco) dias até a eleição”, diz o magistrado na sua sentença.
O juiz Jailson Shizue ainda notificou os representados (Douglas Lucena Moura de Medeiros, candidato a prefeito e seu vice Augusto Carlos Aragão) para apresentar sua defesa em 48 horas, após, dê-se vistas ao Ministério Público para manifestar-se em 24 horas, vindo-e os autos conclusos para sentença cumpra-se.
A decisão, emitida no sábado (20), atende um pedido da coordenação jurídica da coligação “Por Bananeiras, Tudo”, do candidato Matheus Bezerra (PMDB), pela advogada Maria Luiza Porto. Segundo eles, é preciso fornecer ao eleitor as informações completa e de forma legais.
Ao atender a requisição, o juiz determinou a imediata expedição de mandado de busca e apreensão do material publicitário a que alude a presente Representação, devendo as buscas ser realizadas na sede dos Comitês da Coligação Representada.
MaisPB
OPINIÃO - 22/11/2024