João Pessoa, 23 de agosto de 2016 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O juiz o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Airton Pinheiro, negou a antecipação de tutela pretendida pelo candidato a prefeito de Santa Rita, Emerson Panta, para anular processo administrativo movido pela Prefeitura de Natal o demitiu por abandono de cargo público. Em sua decisão, o juiz condenou Panta a pagar as custas judiciais por provocar a Justiça de forma indevida.
O magistrado lembrou que o autor da ação já havia interposto uma ação na 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal com o mesmo objetivo e portanto a mesma foi extinta sem resolução de mérito.
A juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Ana Claudia Secundo da Luz e Lemos, em sua decisão, indeferiu o pedido de tutela provisória cautelar impetrado por Emerson Panta para barrar os efeitos provocados por sua demissão da Prefeitura de Natal. A juíza alegou que as provas documentais levantadas pela defesa não são suficientes para assegurar a liminar.
O tucano entrou com o pedido de liminar após a coligação do seu adversário político, Zé Paulo (PSB), entrar com ação de inelegibilidade por Emerson Panta ter sido condenado por abandono de emprego na cidade de Natal.
MaisPB
OPINIÃO - 22/11/2024