João Pessoa, 23 de agosto de 2016 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O Ministério Público Eleitoral (MPE), através das promotoras da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Silvana de Azevedo Targino e Glaucia Maria de Carvalho, entrou com pedido de impugnação do registro de candidatura de candidato a vice-prefeito de João Pessoa pela coligação Força da União Por João Pessoa, Manoel Junior (PMDB), sob o fundamento de que ele estaria devedor de multa eleitoral e teria condenação transitada em julgado por crime eleitoral.
A ação, data da última quinta-feira (18), foi divulgada pelo MPE nesta terça-feira (23).
Após a divulgação, a coligação A Força da União de João Pessoa emitiu nota dizendo ter sido pega de surpresa com a decisão do MPE, pois no pedido de registro de candidatura de Manoel Junior “foram anexadas certidões emitidas pela própria Justiça Eleitoral atestando, inequivocamente, que ele possui quitação eleitoral e não sofreu qualquer condenação por crime eleitoral”.
Segundo anota, “o Ministério Público não observou que o candidato jamais teve qualquer condenação criminal e que o único processo em que fora condenado foi uma representação por propaganda irregular (Por afixação de uma placa publicitária nas eleições de 2014) e que gerou uma multa no valor de R$ 2.000, tendo esta sido quitada meses antes do registro de candidatura, e cujo comprovante de pagamento se encontra nos autos do processo, o que infelizmente, não foi observado pelo MP”.
“Não há, portanto, qualquer irregularidade no pedido de registro do candidato, tendo a Coligação A Força da União de João Pessoa convicção de que este será deferido pela Justiça Eleitoral”, acrescenta a nota.
A coligação também divulgou certidões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) que atestariam que Manoel Junior “não tem nenhum tipo de condenação criminal eleitoral transitada em julgado, que está quite com a Justiça Eleitoral e o comprovante do pagamento da multa realizado em março deste ano”.
Confira os documentos abaixo:
OPINIÃO - 22/11/2024