João Pessoa, 27 de agosto de 2016 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Ferreira Ramos Junior, responsável pela propaganda de mídia, entendeu que o guia eleitoral da candidata a prefeita de João Pessoa Cida Ramos (PSB), exibido no rádio e na TV nesta sexta-feira (26), contêm infrações a legislação eleitoral e determinou que haja mudança nos programas da candidata, imediatamente, e proibiu que as mesmas infrações sejam repetidas, sob pena de multa que variam de R$ 5 a R$30 mil.
Acionado na noite desta sexta-feira, o juiz emitiu seis liminares em menos de 12 horas, dando celeridade aos processos. As seis liminares condenam a propaganda eleitoral irregular com as seguintes infrações: Uso de locutor e apresentador no programa de rádio; uso de locutor e apresentador no programa da TV; utilização de 100% do tempo das inserções pelo governador Ricardo Coutinho, quando é permitido a participação 25% do tempo de cada propaganda por apoiadores.
A coligação da socialista ainda pode perder o dobro do tempo utilizado irregular se o juiz permanecer com o mesmo entendimento ao julgar o mérito.
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