João Pessoa, 05 de setembro de 2016 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A 1a Vara Mista de Conceição suspendeu o concurso público da prefeitura de Santa Inês. A suspensão ocorreu após deferimento, na semana passada, de uma a ação civil pública com pedido de antecipação de tutela ajuizada pelo Ministério Público estadual, no último dia 24 de agosto.
De acordo com a sentença, a prefeitura e a empresa estão proibidos de promover qualquer ato do concurso até o julgamento final a ação ou outra deliberação, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil até o limite de R$ 100 mil, além de incorrerem em crime de desobediência e em ato de improbidade administrativa.
A ação civil pública foi ajuizada porque a promotoria identificou no edital e na execução do concurso vícios graves que comprometeram a legalidade e a acessibilidade aos cargos públicos.
Segundo o promotor de Justiça Osvaldo Lopes Barbosa, verificou-se que as provas aplicadas para os cargos de ensino fundamental estavam com a mesma redação das provas aplicadas para os cargos que exigem ensino médio, mesmo havendo previsão, no edital, de que elas seriam realizadas em horários diferentes. O juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto entendeu que o princípio da isonomia foi desrespeitado, face ao favorecimento a candidatos que fizeram prova à tarde.
A promotoria também alegou que, embora o edital determinasse que os candidatos apresentassem documento com impressão digital, no dia da realização da prova, não foi realizada a colheita de impressões digitais. “O concurso deve ser invalidado e o novo edital deve contemplar expressamente todos os documentos que a lei confere o status de identidade civil, bem como com as provas aplicadas de forma isonômica”, argumentou a promotoria.
Outra irregularidade apontada pelo MPPB é que os editais e os atos publicados pela prefeitura e pela empresa não revelam os nomes e as respectivas qualificações dos examinadores do concurso. “Isso impede o exercício do controle de legalidade dos atos praticados. Sem essas informações, não há como saber se há suspeição ou impedimento e as qualificações técnicas exigidas por lei para a execução do concurso”, explicou o promotor.
A ação também requereu a condenação da prefeitura às obrigações de se abster de nomear, dar posse e autorizar o exercício dos candidatos aprovados; a reabrir as inscrições do concurso pelo prazo mínimo de 90 dias (autorizada a inscrição pela internet), resguardando o prazo mínimo de 30 dias entre o término das inscrições e a realização das provas, sob pena de multa para cada dia de descumprimento da medida liminar.
MPPB
OPINIÃO - 22/11/2024