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A Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura de Nobson Pedro Almeida (Nobinho), do PSB, a prefeito do município de Esperança e da sua vice Rosimere Bronzeado Vieira (PROS). Segundo a decisão da juíza Francilene Lucena de Melo, eles se enquadram na lei da ficha limpa.
“A inelegibilidade aplicada aos impugnados estava em plena vigência na data do pedido de registro, assim como ainda está, o que os impede de concorrer nas eleições de 2016, considerando que como foram condenados em Ação de Investigação Judicial por abuso de poder relativo às eleições de 2008, ficarão inelegíveis até o final de 2016”, destacou a juíza em sua decisão.
Ao todo foram três pedidos de impugnação contra Nobinho, sendo um movido por Jeferson Santos Lima, outro pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), representado pela promotora Fábia Cristina Dantas Pereira e o terceiro pela Coligação Progressista de Esperança. “Nobinho foi condenado por abuso de poder e tem contra si decisão transitada em julgado. Ele está inelegível por oito anos e não pode disputar a eleição”, explicou o coordenador jurídico da coligação Progressista de Esperança, André Motta.
“O fato é que com a entrada da Lei da Ficha Limpa, como ficou conhecida a Lei Complementar 135/10, que instituiu hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da moralidade e probidade administrativa, alterando a Lei Complementar 64 de 18 de maio de 1990, bem como sua constitucionalidade atestada pelo STF, dentre outras importantes mudanças, houve a alteração dos prazos de inelegibilidade, passando todos para oito anos”, disse a magistrada, lembrando que existe a possibilidade de retroatividade da lei.
Em 2012, Nobinho foi afastado do cargo de prefeito em cumprimento à Lei da Ficha Limpa, uma vez, que teve condenação referente ao pleito de 2008.
MaisPB
OPINIÃO - 22/11/2024