João Pessoa, 16 de setembro de 2016 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O desembargador Emiliano Zapata de Miranda Leitão derrubou, na tarde desta quinta-feira (15), a decisão da juíza da 32ª Zona Eleitoral de Piancó, Vanessa Moura Pereira Cavalcante, que proibiu a realização de comícios e todos os eventos político-partidários em Catingueira até o fim das eleições, por pertubação da ordem pública com base em informações da Polícia Militar e do Ministério Público Eleitoral, ambos por meio de ofícios.
O magistrado acolheu o pedido impetrado pelos advogados da coligação “A Hora da Mudança”, que não concordaram com a decisão de Vanessa Moura, proferida na tarde da última quarta-feira (14), por meio de portaria.
A decisão do desembargador do TRE-PB se baseou em uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais que também concedeu liminar semelhante em 07 de outubro de 2012, alegando que “a propaganda eleitoral não pode ser cerceada, não devendo haver censura prévia ou aplicação de penalidade por meio de portaria expedida por Juízo Eleitoral”.
Desta forma, em razão da decisão de hoje, fica suspensa a portaria 09/ 2016, datada de 14 de setembro de 2016, voltando assim liberação de comícios na cidade.
Em outra decisão, o TRE também anulou a portaria 08/ 2016 que permitia a utilização de carros de sons em dias alternados.
MaisPB com Catingueira Online
OPINIÃO - 22/11/2024