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Legislação proíbe prisão de eleitor por uma semana, salvo em flagrante de delito

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publicado em 23/09/2016 ás 10h01
atualizado em 23/09/2016 ás 10h02

A partir da próxima terça-feira (27), cinco dias antes da realização do primeiro turno das eleições deste ano em todo Brasil, as autoridades policiais ficam proibidas pela Justiça Eleitoral, de prender qualquer eleitor, salvo em flagrante de delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

As prisões, que não encaixarem em nenhum dos três fatores, só poderão voltar a acontecer uma semana depois, a partir das 17h do dia 04 de outubro.

Atualmente, a Paraíba possui 2.889.731 eleitores aptos a irem às urnas em 2 de outubro. De acordo com dados repassados pelo TRE-PB, houve um aumento de 53 mil novos eleitores em relação às eleições estaduais de 2014.

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