João Pessoa, 24 de setembro de 2016 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O juiz Breno Wanderley, relator do caso do registro de candidatura de André Borba Ribeiro (PMDB), a vereador de Pedras de Fogo, apresentou seu voto pelo deferimento do registro, durante julgamento de recurso do peemedebista no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na tarde desta quinta-feira (22). O voto do relator foi seguido por todos os membros da Corte que entenderam que a filiação estava devidamente comprovada.
O juiz da 44ª Zona Eleitoral, William de Souza Fragoso, havia acolhido um pedido da coligação ‘Pedras de Fogo Seguindo em Frente’, encabeçada pelo atual prefeito da Cidade, e indeferiu o registro de André Ribeiro.
Os advogados que trabalharam na defesa do candidato afirmaram que o Tribunal agiu acertadamente e acreditam que o mesmo entendimento firmado pela Corte prevalecerá nos casos da vereadora Maria José e do vereador Rivaldo Melo.
O candidato André agradeceu a Deus pela vitória no TRE-PB e pela oportunidade de concorrer ao cargo de vereador em sua cidade.
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