João Pessoa, 29 de setembro de 2016 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou, na sessão plenária desta quinta-feira (29), pedido de liminar em mandado de segurança, e suspendeu ato administrativo do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) que extinguiu a Comissão Provisória do partido em Picuí (PB).
A liminar tem validade até o julgamento final do mandado de segurança.
Relator do processo, o ministro Luiz Fux (foto) entendeu que, no episódio, entre outros aspectos, não foram obedecidos os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Segundo o ministro, a não concessão da liminar poderia causar prejuízo ao partido e ao próprio processo eleitoral, já que houve escolha, por convenção, dos candidatos da legenda no município e a definição de coligações para as eleições do próximo domingo (2).
“É um mandado de segurança contra essa extinção abrupta e arbitrária da Comissão Provisória do município, que realizou convenção, deliberou sobre a escolha de candidatos às eleições que vão se realizar domingo, e ainda formou as coligações majoritárias e indicou como se formariam. Então, todas essas escolhas, se elas são suprimidas abruptamente e com eficácia retroativa, o que é pior, elas impactam diretamente nas eleições. Daí, surgir a competência da Justiça Eleitoral”, frisou o ministro Luiz Fux, em seu voto que deferiu a liminar.
Segundo o ministro, a eventual destituição de Comissão Provisória “somente se afigura legítima se somente atender as diretrizes e os imperativos magnos, notadamente a observância das garantias fundamentais, constitucionais, do contraditório e da ampla defesa, o que não ocorreu” no caso.
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OPINIÃO - 26/11/2024