João Pessoa, 11 de outubro de 2016 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a prisão provisória do réu João Cardoso da Silva, acusado de estuprar uma menina de 11 anos, em meados de 2010, no município do Conde. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (11), pelos membros do órgão fracionário do Tribunal.
No primeiro grau, o réu tinha sido condenado a uma pena de 10 anos de reclusão, pela juíza Andrea Arcoverde. A defesa do paciente recorreu ao segundo grau, alegando que a magistrada não tinha sido a responsável pela instrução do processo e que as testemunhas (a vítima, a mãe e o pai da mesma) confirmaram, em depoimento, que o acusado não praticou o ato.
O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, relator do processo nº0001503-47.2010.815.041, apontou que consta nos autos que a vítima e seus pais foram ouvidos várias vezes e apresentaram diversas versões do fato. “Há indicativos de influência do apelante sobre os depoimentos deles”, explicou o desembargador.
Nas primeiras vezes em que foram ouvidos, os pais da vítima explicaram que desconfiavam que João Cardoso abusasse de sua filha, pois o mesmo já havia demonstrado ciúmes da menina. Há ainda registro do depoimento de vizinhos que afirmaram que o acusado freqüentava a casa da vítima quando seus pais não estavam.
O desembargador Márcio Murilo compreendeu que o último depoimento dos pais da vítima e da própria não é suficiente para provar a inocência do acusado, e que há indícios suficientes para a acusação.
TJPB
OPINIÃO - 26/11/2024