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danos morais

Justiça Federal na PB condena União por bloqueio indevido de conta de advogado

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publicado em 02/11/2016 ás 09h23
Justiça Federal da Paraíba

Em 14 de março de 2014, o advogado Valter Lúcio Lelis Fonseca teve sua conta corrente bloqueada por cinco dias, em virtude de uma ordem de juiz trabalhista de João Pessoa (PB), referente a um processo em que o mesmo atuava.

A Vara do Trabalho erroneamente bloqueou a conta corrente do advogado, quando deveria ter bloqueado as contas dos seus constituintes, executados no processo trabalhista.

Em virtude da violação de suas prerrogativas, o advogado ingressou com uma ação pleiteando danos morais, mas o juiz federal de primeiro grau, Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues, julgou improcedente, entendendo que “por mais desagradável que seja sofrer o bloqueio indevido de valores em sua conta bancária, isso não gera automática danificação moral”.

Após a improcedência da ação, Valter Lelis pediu o apoio e assistência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), que logo se prontificou e não mediu esforços para zelar pela preservação e respeito das prerrogativas dos seus membros, designando a Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, representada por seu presidente, Allyson Fortuna, para acompanhar o caso.

Com a assistência e o apoio da OAB-PB, a decisão foi reformada por unanimidade pela Turma Recursal da Justiça Federal na Paraíba, na sessão do último dia 21 de outubro, e condenou a União Federal ao pagamento de danos morais pelo constrangimento sofrido pelo advogado. Participaram do julgamento, os juízes federais: Rudival Gama do Nascimento, Bianor Arruda Bezerra Neto e João Pereira de Andrade Filho.

O valor da idenização não foi revelado.

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