João Pessoa, 02 de novembro de 2016 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Em três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), impetradas pela Coligação “A Resposta é do Povo” contra a coligaçãodo prefeito Nilson Lacerda no período da campanha, na cidade de Conceição (PB), duas delas foram julgadas parcialmente procedentes, porém nenhuma tem efeitos sobre o chefe do executivo local.
As Aijes eram contra funcionários da prefeitura e tentavam vincular as possíveis propagandas irregulares a candidatura do PSDB, que tinha Nilson e Nena na chapa de reeleição.
As três ações envolviam Lindenberg Soares (Coordenador das Unidades de PSF), Markilvia Holanda Ramalho (Odontóloga do município) e Fidelix Mangueira (Secretário de Ação Social do Município), que fizeram postagens nas Redes Sociais durante o período eleitoral e foram denunciados por propaganda irregular e abuso de poder.
O juiz Antonio Eugênio, titular da 41ª Zona Eleitoral de Conceição, em sua sentença, divulgada no Diário da Justiça Eleitoral desta terça-feira (1º), entendeu que duas das ações, eram parcialmente procedentes, e condenou Lindenberg Soares e Markilvia Ramalho a pagarem uma multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) cada, por descumprirem o §4º, art. 62 da Resolução Nº 23.457/2015 do TSE e §4º do art. 73 da Lei das Eleições, onde diz que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, além de fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, de partido político ou de coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.
O Juiz condenou os dois funcionários com pena mínima de R$ 5.320,50, por entender que o caso é considerado de baixa potencialidade lesiva a conduta. A pena máxima era de R$106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais).
Nas três AIJEs, os pedidos contra o Prefeito Nilson Lacerda foram indeferidos, já que em todas as publicações, “ele não teve prévio conhecimento, nem as provas demonstraram qualquer envolvimento”.
Já a denúncia contra o Secretário Fidelix Mangueira, que postou em sua rede social WhatsApp várias fotografias “tiradas em campo aberto” com a presença de várias pessoas confeccionando bandeiras para a campanha eleitoral, onde a coligação denunciante narrou que ao fundo da fotografia, constata-se a presença de veículo oficial, foi julgada improcedente por ausência de provas.
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