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CAMPINA GRANDE

Justiça condena réu da Operação Fanes por caluniar delegados federais

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publicado em 18/11/2016 ás 15h42

Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB), a 6º Vara da Justiça Federal condenou Ramon Pereira de Sousa por caluniar os delegados de Polícia Federal Raone Aguiar e Rosilene Santiago. Os dois delegados foram responsáveis pelas investigações da Operação Fanes, que desvendou a atuação de uma organização criminosa voltada à prática de fraudes em benefícios previdenciários e empréstimos consignados.

Pelo crime de calúnia, o acusado recebeu pena definitiva de 11 meses e 20 dias de detenção e 42 dias-multa, correspondentes a R$ 3.696,00. A sentença foi publicada em 10 de novembro de 2016.

As ofensas contra a honra dos delegados foram cometidas durante o interrogatório de Ramon Pereira de Sousa no curso da Ação Penal nº 0001402-53.2015.4.05.8201, na qual ele acabou sendo condenado por receber benefício previdenciário fraudulento, instituído pela organização criminosa descoberta na Operação Fanes.

Naquela ocasião, Ramon de Sousa acusou falsamente os delegados de cometerem os graves crimes de tortura psicológica e abuso de autoridade, declarando que teria sido vítima de abusos durante o seu depoimento na Polícia Federal. Assegurou que foi coagido e pressionado; que as autoridades policiais teriam agido com violência e, ainda, modificado arbitrariamente e por diversas vezes seu termo de depoimento. “Mesmo advertido pelo juiz e pelo Ministério Público Federal durante a audiência, Ramon manteve as afirmações caluniosas e, demonstrando sua clara intenção em ofender à honra dos delegados e colocar em xeque o exímio trabalho realizado, o réu declarou que, se tivessem as gravações, restaria provado que ele estava dizendo a verdade”, narrou a procuradora da República Acácia Suassuna.

Para a procuradora, Ramon de Sousa certamente acreditou que a mídia não seria localizada, e assim, suas inverdades não teriam como ser comprovadas. “Entretanto, não apenas o Ministério Público trouxe aos autos a gravação audiovisual do depoimento de Ramon à polícia, como também restou provado, de modo inquestionável, que o ato transcorreu dentro da normalidade, tendo os delegados conduzido a oitiva em estrita observância às normas de regência, tratando o acusado com urbanidade, sem qualquer abuso, inclusive, cientificando-o de suas garantias processuais penais”, destacou. A gravação também revelou que as alterações solicitadas por Ramon de Sousa no termo de depoimento foram realizadas prontamente pelos delegados.

Ainda para a procuradora Acácia Suassuna, “o precedente é de suma importância para que se deixe claro que o direito de defesa não pode servir de instrumento para prática de outros crimes”.

Cumprimento da pena – Após a prolação da sentença condenatória, foi realizada, no mesmo dia, audiência admonitória para fixação das condições de cumprimento de pena, tendo a pena privativa de liberdade sido substituída por prestação de serviços à comunidade na proporção de uma hora de serviço por dia de condenação. O condenado terá que comprovar trimestralmente o cumprimento das penalidades aplicadas. Ramon de Sousa alegou dificuldades financeiras e solicitou o parcelamento da pena de multa. O MPF não se opôs ao pedido e ficou acordado que a multa será paga em 11 parcelas.

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