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MPF quer prova que acordo de desativação do Lixão foi cumprido

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publicado em 22/11/2016 ás 13h08
atualizado em 22/11/2016 ás 13h09

Após quase sete anos de prolatada a sentença que determinou o cumprimento do acordo de extinção do Lixão do Róger, em João Pessoa, o Ministério Público Federal (MPF) requereu que a prefeitura da capital e a Empresa Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) comprovem a implementação das medidas do acordo firmado em 2003 e homologado na Justiça Federal em 2009. O acordo previa que a prefeitura e a Emlur deviam dar destinação final adequada, em aterro sanitário, aos resíduos sólidos produzidos no local, recuperar a área degradada pelo “lixão” e indenizar os danos ambientais irreversíveis. O requerimento se deu em março deste ano, após intimação da Justiça para que o MPF informasse sobre a satisfação em relação ao acordo de 2003.

O monitoramento da qualidade da água do rio Sanhauá encabeça a lista dos requerimentos feitos pelo MPF. O órgão pede que se prossiga na realização do monitoramento das análises sedimentológicas recomendadas há mais de 10 anos pela Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental do Ibama. No entanto, o MPF quer que o rio Sanhauá seja reenquadrado, conforme sugestão de parecer técnico da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (órgão setorial da Procuradoria-Geral da República), visto que os resultados das análises já realizadas continuam sendo comparados indevidamente com os limites para os rios de água doce.

Emlur– No pedido, o MPF requer que a Emlur mantenha a vigilância diurna e noturna na área do antigo lixão e conserve o local cercado para impedir o acesso de pessoas ao ambiente insalubre, como os catadores, crianças e moradores da vizinhança. Além disso, a Emlur deve comprovar a realocação dos catadores de lixo do antigo lixão para o aterro sanitário, com a devida implantação dos núcleos de coleta seletiva de João Pessoa.

Requer, ainda, que o órgão apresente o cronograma e plano de encerramento do Lixão do Róger, independentemente da finalização de todas as células, com o devido licenciamento ambiental e quais ações faltam ser realizadas para as células que ainda não foram remediadas. A Emlur também deve apresentar relatório sobre as providências de reflorestamento na área do aterro sanitário.

Prefeitura – Já do Município de João Pessoa, o Ministério Público requer o cadastramento de todas as construções e residências existentes no entorno imediato do muro limítrofe do Lixão do Róger, além da proibição de novas unidades nas imediações do referido muro, a fim de controlar a ocupação urbana nas áreas adjacentes. O MPF ainda pede que a Sudema realize vistoria na área do antigo lixão para verificar a implementação das medidas requeridas.

Requer-se que a Justiça estipule prazo de 60 dias para o cumprimento das medidas, sob pena de multa no valor mínimo de R$ 10 mil reais por dia de atraso. A implementação das medidas deve seguir as sugestões técnicas formuladas pelo Ibama.

MaisPB