João Pessoa, 28 de novembro de 2016 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O deputado federal Benjamin Maranhão (SD) foi relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público do Projeto de Lei 2308/15 que dá ao trabalhador o direito de optar pelo recebimento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mensalmente, incorporados ao salário. A escolha pode ser feita na admissão ou durante o contrato de trabalho. O parecer apresentado pelo deputado foi decisivo para a rejeição da matéria.
Para Benjamin, o FGTS é um patrimônio financeiro nacional, com recursos utilizados “na execução de obras de melhoria da qualidade de vida da população, notadamente a de baixo poder aquisitivo”. Só em 2013, foram aplicados mais de R$ 48 bilhões na construção de 495 mil unidades habitacionais com recursos do fundo, de acordo com a Caixa Econômica Federal – gestora do fundo.
Segundo o deputado, esses recursos são praticamente a única fonte de receitas de estados e municípios para financiamento e aplicação em moradia popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.
O texto inclui essa possibilidade na lei que regulamenta o FGTS (8.036/90). Atualmente, o valor do fundo pode ser sacado em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria ou morte do trabalhador.
A proposta atualiza as multas cobradas para o empregador que, por exemplo, deixar de depositar a quantia referente ao fundo ou omitir as informações da conta do trabalhador. A lei atual usa como referência o Bônus do Tesouro Nacional (BTN), criado em 1989 e extinto em 1991. A multa mínima, com a correção de valores, sobe de R$ 8,86 para R$ 50. Já a maior multa vai de R$ 44,30 para R$ 1.000.
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Ciência e Tecnologia - 29/11/2024