João Pessoa, 09 de janeiro de 2017 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Os itens irregulares da lista de material escolar continuam a ser tema de dúvidas por parte dos pais de alunos que se dirigem à Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) para pedir orientações sobre o que pode ou não constar nessa relação. Outra preocupação é se o estabelecimento pode condicionar a venda desse material na própria escola à matrícula, inclusive com oferta de descontos.
No primeiro caso, o Procon-JP orienta que as escolas não podem pedir aos pais o que têm a obrigação de oferecer, a exemplo de produtos como o álcool, algodão, balões, bolas de sopro, plástico bolha, bastão de cola quente, botões, cotonete, maquiagem, lantejoulas, fita dupla face, durex, fita para impressora, flanela, toner para impressora, material de escritório, sabonete líquido e pratos e talheres descartáveis.
Quanto à segunda preocupação dos pais, a de condicionar a venda do material escolar à matrícula, isso pode sugerir o atrelamento da venda de um produto a outro, o que pode caracterizar a venda casada, prevista no Código de Defesa do Consumidor – CDC, inciso I do artigo 39, que dispõe sobre práticas abusivas. “O artigo veda ao fornecedor atrelar a venda de produtos ou serviços a outros bens, além de, sem justificativa, impor limites quantitativos. Então, se houver esse condicionamento, é ilegal”, informou Ricardo Holanda, secretário do Procon-JP.
Lista – Segundo o secretário, esses pedidos de esclarecimentos que estão chegando à Secretaria por parte de alguns pais são preocupações comuns a todos que têm filhos em escolas. “No que se refere às listas, muitos reclamam também de sua extensão. Por isso estamos divulgando, mais uma vez, os itens que são considerados irregulares”, disse Ricardo Holanda.
Atrelamento – Ricardo Holanda esclarece que a escola também não pode dizer onde os pais podem comprar esse material, mesmo o disponibilizado na própria escola ou ainda indicando uma livraria. “Caso o próprio estabelecimento de ensino disponibilize alguns itens, não pode dizer onde o pai consumidor deve comprar, já que isso cercea a liberdade de escolha da pessoa e fere a livre concorrência, o que é proibido por lei”.
Itens irregulares na lista de material escolar
Agenda escolar
Álcool
Algodão
Balões
Bastão de cola quente
Bolas de sopro
Botões para alunos da educação infantil
Caneta para quadro
Carimbo
Copos descartáveis
Cotonete
Creme dental (exceto para envio diário na bolsa do aluno)
Clips
Detergente
Envelopes
Estêncil
Fita dupla face
Fita durex em geral (inclusive colorida)
Fita para impressora
Flanela
Giz branco
Grampeador e grampos
Lantejoulas para alunos da educação infantil
Lenços descartáveis
Maquiagem
Marcador para retroprojetor
Material de escritório sem uso individual
Material de limpeza em geral
Medicamentos
Palito para churrasco
Palito para dente
Palito de fósforo
Papel contato
Papel ofício (exceto colorido)
Papel higiênico
Piloto para quadro branco
Plástico para bolha
Pratos descartáveis
Sacos plásticos (exceto para envio diário na bolsa do aluno para roupa suja) sabonete líquido (exceto para envio diário na bolsa do aluno para banho na escola)
Talheres descartáveis
Tonner para impressora
Secom-JP
OPINIÃO - 26/11/2024