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‘Sumiço’ de equipamentos pode render ações criminais e inelegibilidade de ex-prefeitos, alerta TCE

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publicado em 10/01/2017 ás 08h21
atualizado em 10/01/2017 ás 08h40

O presidente em exercício do Tribunal de Contas do Estado (TCE), André Carlo Torres, afirmou nesta terça-feira (10) que os novos prefeitos são obrigados a pagar os salários atrasados dos servidores municipais. Conforme o presidente, há casos em que os servidores não recebem seus salários desde outubro do ano passado.

Em relação ao sumiço de equipamentos do patrimônio público municipal, o presidente ressaltou que os prefeitos que deixaram os cargos estão sujeitos a reprovação de contas, ações criminais e inelegibilidade.

“Até novembro do ano passado nós chegamos a imputar R$ 50 milhões entre débitos e multas. Quem leva o que não é seu está sujeito pelo Tribunal de Contas a ter uma conta julgada irregular e sofrer imputação de débito. Pelo Ministério Público a uma ação criminal e na responsabilidade eleitoral pode até se tornar inelegível”, explicou Andre Carlo Pontes.

O TCE recomenda cuidados com “a ausência ou a danificação de bens e documentos municipais”, “a inadimplência prolongada com servidores ou fornecedores”, “inexistência, ou insuficiência de disponibilidades financeiras em caixa e bancos para honrar compromissos com terceiros”, “situações que possam acarretar sanções legais à Prefeitura” e, em suma, “quaisquer fatos que acarretem prejuízos ao Erário”.

André Carlo Pontes orientou a população a denunciar possíveis irregularidades cometidos pelos atuais e ex-prefeitos paraibanos e explicou que o TCE reeditou uma cartilha com orientações para os novos gestores.

Segundo ele, o Tribunal mantém à disposição dos gestores a Ouvidoria do órgão e que todas as orientações estão disponíveis no site da Corte de Contas.

MaisPB com RPN