João Pessoa, 10 de janeiro de 2017 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomentou que o prefeito de Santa Rita, Emerson Panta (PSDB), anule nesta terça-feira (10), quaisquer decretos ou atos administrativos que tenham declarado situação de emergência ou calamidade pública.
Em outra recomendação, o MP orientou a prefeitura a se abster de editar decretos ou formalizar processos de dispensa licitatória ou ainda de celebrar e executar contratações diretas atestando como emergenciais ou de calamidade pública situações que não se enquadrem nas definições de emergência e calamidade definidas pela Lei 8.666/1993.
Foi recomendado ainda que eles se abstenham de contratar diretamente, através de dispensa de licitação, em casos de emergência ou calamidade pública, ainda que verdadeiramente verificadas, sem que esteja instaurado, instruído e finalizado procedimento administrativo de dispensa que contenha todos os requisitos e pressupostos formais e materiais, de existência e de validade, tal como descritos na Lei 8.666/93 e outros documentos.
Devem ser anulados, também em 24 horas, quaisquer processos de dispensa licitatória que descumpram os requisitos dispostos no artigo 26 da Lei 8.666/93. Já no prazo de 72 horas devem ser anulados contratos administrativos fundados em situação de emergência ou calamidade que não se enquadre nas definições normativas pertinentes; os contratos fundados em decretos emergenciais nulos; os contratos fundados em processos de dispensa emergencial nulos; os que não tenham sido precedidos de qualquer processo formal de dispensa; e prorrogações contratuais que violem as imposições normativas.
As recomendações foram feitas pela promotora Anita Bethânia. Caso não haja cumprimento da recomendação, serão adotadas todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público, inclusive, o ajuizamento da pertinente ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
MaisPB com MPPB
OPINIÃO - 26/11/2024