João Pessoa, 13 de fevereiro de 2017 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O deputado estadual, Nabor Wanderley (PMDB), destacou o projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa que acrescenta na Lei Estadual n° 9.858/2012 o artigo 147 do Código Penal para o enfrentamento à prática do bullyng no Estado da Paraíba.
A matéria original trata apenas do professor, enquanto o projeto envolve também os alunos e torna mais severo o procedimento investigativo.
O Projeto prevê, portanto, que, além da atenção aos alunos que sofrem o bullying, os professores sejam protegidos dessas ações, uma vez que “ficam as escolas públicas e privadas incumbidas a representarem junto ao Ministério Público os casos de bullyng contra professores e alunos, ocorridos em suas dependências”.
De acordo com o “art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único. Somente se procede mediante representação”.
Para Nabor Wanderley, a lei vinha trazendo o bullying relacionado aos alunos, mas, a apresentação do seu projeto amplia a atenção aos alunos e professores.
“Nós ampliamos isso para dá proteção aos professores, porque hoje em dia os professores passam por problemas de bullying nas escolas. Tem escolas que os professores correm até risco de vida dentro da sala de aula”, disse.
O Art. 3º da lei acrescenta ainda que verificada a prática do bullyng contra professores e alunos, e identificado o autor, este ficará suspenso das atividades escolares do estabelecimento até conclusão do feito pelo Ministério Público, que decidirá pelo seu afastamento temporário ou definitivo, sem prejuízo da ação penal.
MaisPB com Assessoria
OPINIÃO - 22/11/2024