João Pessoa, 20 de fevereiro de 2017 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio da Gerência Executiva de Vigilância em Saúde, orienta as pessoas que nunca se vacinaram contra a febre amarela e que necessitam viajar para os Estados onde há recomendação de vacinação contra a doença (Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, São Paulo e Tocantins) que procurem os postos de saúde para se vacinar, 10 dias antes da viagem, no mínimo. Os locais de vacinação estão espalhados por todo estado, nas 12 Gerências Regionais de Saúde.
“A medida é em virtude da ocorrência dos casos suspeitos e/ou confirmados em Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, São Paulo e Tocantins, somente para quem vai viajar para estes estados, pois a Paraíba está fora da Área Com Recomendação de Vacina – ACRV”, explicou a gerente executiva de Vigilância em Saúde, Renata Nóbrega.
Os locais de referências para a vacinação contra febre amarela são: Centro Municipal de Saúde de Imunizações (antigo Lactário da Torre), em João Pessoa; em Bayeux, no PSF Sesi I, na Avenida Liberdade; em Cabedelo, na Policlínica, em Camalaú; em Guarabira, no PSF Buriti, no Bairro Novo; em Campina Grande, no Hospital Dr. Ediglei, no José Pinheiro; em Cuité, no PSF Ezequias, no Bairro Novo Retiro; em Monteiro, no PSF 09; em Sumé, PSF IV Maria do Carmo Ramos; em Patos, na sede da Gerência Regional de Saúde; em Piancó, no PSF Fernando Vieira; em Catolé do Rocha, PSF centro; em São Bento, PSF José Maia da Cruz; em Cajazeiras, PSF Simão de Oliveira; em Sousa, na sede da Gerência Regional de Saúde; em Princesa Isabel, no PSF Centro I em Itabaiana, na Políclinica Dr. Aglair da Silva.
A SES alerta sobre a necessidade de uma triagem quanto aos critérios para vacinação, já que será apenas para pessoas que vão viajar para regiões endêmicas. Orienta ainda sobre as precauções que devem ser tomadas para a vacinação em pessoas que possuem critérios para a vacina:
• Pessoas com 60 anos e mais, que nunca foram vacinadas ou sem comprovante de vacinação, o médico deverá avaliar o benefício/risco da vacinação, levando em conta os riscos da doença, comorbidades e eventos adversos nessa faixa etária.
• Para gestantes, independente do estado vacinal, a vacinação não está indicada. Na impossibilidade de adiar a vacinação, em situações de emergência epidemiológica, vigência de surtos, epidemias ou viagem para área de risco de contrair a doença, o médico deverá avaliar o benefício/risco da vacinação.
• Mulheres amamentando crianças com até seis meses, independentemente do estado vacinal: a vacinação não está indicada, devendo ser adiada até a criança completar seis meses. Na impossibilidade de adiar a vacinação, como em situações de emergência epidemiológica, vigência de surtos, epidemias ou viagem para área de risco de contrair a doença, o médico deverá avaliar o benefício/risco da vacinação. Em caso de mulheres que estejam amamentando crianças menores de seis meses e receberam a vacina, o aleitamento materno deve ser suspenso, preferencialmente, por 28 dias, após a vacinação (com um mínimo de 15 dias). Nesta situação, a mãe e a criança deverão ser acompanhadas pelo serviço de saúde.
• Pessoas com imunodepressão deverão ser avaliadas e vacinadas segundo orientações do manual do Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais – Crie.
Secom-PB
OPINIÃO - 22/11/2024