João Pessoa, 23 de fevereiro de 2017 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realiza a Operação Carnaval 2017 a partir desta sexta-feira (24). A ação é mais uma etapa da Operação Rodovida 2016/2017, iniciada em 16 de dezembro do ano passado. A Operação Carnaval 2017 seguirá até a meia-noite da quarta-feira de cinzas (01).
Na Paraíba, a atenção estará mais voltada para as BRs 101 e 104, principais vias de acesso para quem vai para os estados vizinhos, Rio Grande do Norte e Pernambuco, e BR 230, que liga a capital paraibana ao interior do estado. Haverá também intensificação das ações nos dias e horários de maior pico no trânsito.
O Carnaval é um dos períodos mais críticos do calendário nacional de operações da PRF, pois conta com grande fluxo de veículos nas rodovias federais e o uso abusivo de álcool é uma das principais preocupações do Órgão. Assim, a fiscalização do consumo de bebidas será intensificada em todo o estado da Paraíba.
A PRF lembra que desde novembro de 2016, dirigir sob influência de álcool, conforme artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é uma infração gravíssima punida com suspensão do direito de dirigir por doze meses e multa de R$2.934,70. Em caso de reincidência, a multa passa para R$5.869,40. A mesma multa é aplicada ao condutor que se nega à se submeter aos testes.
Além da esfera administrativa, o condutor também pode ser preso em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante, conforme previsto no artigo 306 do CTB. Esta situação ocorre quando a medição do etilômetro (conhecido como bafômetro) indica 0,34 ou mais miligramas de álcool por litro de ar alveolar.
A fiscalização da PRF não se restringirá ao álcool. Além dessa conduta, muitas outras situações de risco estarão na mira dos agentes do Órgão. A PRF também intensificará a fiscalização nas condutas consideradas mais gravosas, que aumentam o risco de graves acidentes ou de agravamento de lesões como: ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade e falta de equipamentos de segurança (capacete, cinto de segurança ou cadeirinhas para crianças). Veículos de duas rodas, dos tipos, motos, motonetas e ciclomotores, mais conhecidas como “cinquentinhas”, também serão alvos das fiscalizações.
Dicas para quem vai pegar a estrada –
• Planejamento da viagem – O motorista deve se informar sobre as distâncias que vai percorrer, condições do tempo, pontos de parada, existência de postos de combustíveis e de restaurantes à beira da estrada. Não esquecer da documentação pessoal dos ocupantes e do veículo.
• Revisão preventiva – Providenciar a checagem do automóvel mesmo para pequenas viagens. Faróis acesos para ver e ser visto; pneus calibrados e em bom estado; motor revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia. Não esquecer de verificar a presença e estado dos equipamentos de porte obrigatório, principalmente pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de para-brisa e luzes do veículo;
• Pausas para descanso – O condutor deve programar paradas a cada 3 horas. Quem se expõe a muitas horas dirigindo fica sujeito ao fenômeno da “hipnose rodoviária”, na qual se mantém de olhos abertos, mas sem percepção da realidade à sua volta. Ela vem acompanhada de sonolência, perda de reflexos e de força motora;
• Previsão do tempo – Procurar se informar sobre as condições do tempo nos lugares por onde vai passar. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) disponibiliza gratuitamente informações sobre o clima no endereço www.inmet.gov.br;
• Atenção redobrada – Observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem. Elas não foram colocadas naquele ponto da estrada sem motivo. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer a sinalização local.
• Descanso – Durma bem antes de qualquer viagem de automóvel. O sono e o cansaço são grandes inimigos de uma viagem segura.
• Cinto de segurança – Use sempre o cinto de segurança, este equipamento é obrigatório para todos os ocupantes do veículo.
RESTRIÇÕES DE TRÁFEGO
Caminhões bitrens, com dimensões excedentes e caminhões cegonhas devem obedecer aos períodos de restrição abaixo:
24/02 (sexta-feira)
16h às 24h
25/02 (sábado)
06h às 12h
28/02 (terça-feira)
16h às 24h
01/01 (quarta-feira)
06h às 12h
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