João Pessoa, 24 de fevereiro de 2017 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Em decisão monocrática, o desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba, anulou a sentença de 1º grau, que havia condenado a ex-prefeita do Município de Sapé (PB), Maria Luíza do Nascimento, e outros envolvidos na Administração do Município, por improbidade administrativa.
O magistrado explicou que a decisão contemplava mais de um infrator e, portanto, deveria trazer as penalidades de forma individualizada, em conformidade com a Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).
De acordo com a decisão, proferida nesta sexta-feira (24), o ato judicial está nulo, “por infringência aos princípios da individualização da pena/sanção, da congruência, do contraditório e da ampla defesa”.
Por este motivo, os autos foram remetidos novamente ao 1º grau, para prolatação de nova sentença, em obediência aos princípios constitucionais e às regras específicas da Lei.
Na sentença anulada, a ex-prefeita Maria Luíza, sua irmã Maria José Gonçalves da Silva, Manoel Gonçalves da Silva e Gildete Josefa Gomes da Silva foram condenados ao ressarcimento integral dos prejuízos apurados, suspensão de direitos políticos pelo prazo de oito anos e ao pagamento de multa civil, correspondente a duas vezes o valor do dano verificado em liquidação de sentença.
TJPB
OPINIÃO - 22/11/2024