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José Gonzaga Sobrinho, mais conhecido como Deca do Atacadão é um empresário e político brasileiro, atualmente é senador da República e filiado ao PSDB. Foi eleito em 2010, ao lado senador Cássio Cunha Lima (PSDB) como primeiro-suplente. Em setembro de 2016, após o pedido de licença do titular, o senador Deca tomou posse no Senado Federal.

Fracionamento das férias: um direito do trabalhador

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publicado em 22/04/2017 ás 11h58
atualizado em 22/04/2017 ás 12h01

Acredito, firmemente, que a maioria dos brasileiros concorda e converge numa direção: a de que o Brasil precisa se modernizar!

E esse processo de modernização passa, necessariamente, pela revisão e atualização de nosso conjunto de leis – muitas das quais caducaram e não refletem mais as necessidades e realidades de brasileiras e brasileiros neste início de século XXI.

Não podemos seguir em frente com uma carga pesada – e ultrapassada – de leis nos puxando para trás.

Sem dúvida, caminharemos em direção ao futuro mais leves com nosso arcabouço legal revisado e atualizado para fazer frente às demandas do Brasil do presente.

Uma dessas revisões se situa dentro da legislação trabalhista.

Faço aqui um parêntese: não estou, em absoluto, defendendo a subtração de direitos.

Mas quem disse que, numa possível e necessária revisão, todas as partes envolvidas nesse processo não podem ganhar?

Estou certo, por exemplo, que ambas as partes ganham quando o projeto de lei de minha autoria (o PL 411/2016), que prevê o fracionamento das férias dos trabalhadores, for consagrado nas novas relações de trabalho.

Estamos, aliás, a caminho disso.

Esta semana, o projeto ganhou parecer favorável do relator, o senador Wilder Moraes, do PP de Goiás, e segue em tramitação nas comissões temáticas do Senado Federal com o adendo de que deve existir acordo por escrito – individual ou coletivo – para que cada empresa e cada empregado, junto com os sindicatos profissionais, atendam o desejo de todas as partes envolvidas.

Mas por que fracionar as férias? O que isso traz de vantagem?

Minha inspiração foi testemunhar, ao longo de muitos anos de empregador, a dificuldade de trabalhadores de conciliar suas férias com seus familiares – férias dos filhos, dos cônjuges, problemas de saúde etc.

Acredito que, lhes sendo facultado o direito de fracionamento de suas férias em até três períodos durante o ano, o trabalhador viabilizará, com mais facilidade, esse “encontro” de agenda familiar.

A partir da aprovação final dessa medida, as famílias de fato poderão planejar melhor o tempo com as pessoas que lhes são próximas – e com as quais desejam e merecem desfrutar esse momento de pausa.

* Os textos dos colunistas e blogueiros não refletem, necessariamente, a opinião do Portal MaisPB