João Pessoa, 27 de maio de 2017 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) se posicionou contra a extinção de zonas eleitorais no estado. Conforme a entidade, a Paraíba terá 49 zonas eleitorais extintas em virtude de Portaria assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes.
A Portaria alcançará quase meio milhão de eleitores paraibanos, a maioria de pequenas cidades. Municípios como Solânea, São João do Rio do Peixe, Pedras de Fogo e Teixeira perderão suas zonas eleitorais. Até mesmo cidades como Campina Grande, Patos, Sousa e Cajazeiras terão zonas eleitorais extintas, tendo que fazer o remanejamento de eleitores.
Conforme a AMPB não há justificativa plausível para acatar o “desmonte” da Justiça. A AMPB argumenta que a economia alegada pelo TSE não compensará os enormes prejuízos que serão causados ao eleitor.
Para a juíza Maria Aparecida Sarmento Gadelha, a medida prejudicará a segurança das eleições, “sobretudo em municípios onde os pleitos são mais acirrados e necessitam de toda a estrutura da Justiça Eleitoral para manter a ordem, papel assumido pelos juízes eleitorais, que realizam seu trabalho de forma eficiente”, comentou a presidente da AMPB.
A magistrada lembra ainda o momento delicado que o país enfrenta. “Cada vez mais a população deposita a esperança de um país mais democrático e livre da corrupção no trabalho do Judiciário Estadual, com a fiscalização dos pleitos, sobretudo durante as campanhas eleitorais. A atuação do juiz eleitoral durante os pleitos é o alicerce da segurança e bom andamento das eleições”, destaca Aparecida Gadelha.
Na quarta-feira, a presidente da AMPB participou de reunião em Brasília, juntamente com o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, presidentes de TRE´s e os presidentes das associações regionais, para tratar sobre a Portaria do TSE.
No mesmo dia, deliberou-se a respeito das medidas administrativas ou judiciais cabíveis. A AMB solicitou ao ministro Gilmar Mendes a suspensão da citada Portaria. Decidiu-se também por ingressar com a ADI, caso a portaria não seja suspensa, sem prejuízo de outras medidas.
MaisPB com AMPB
OPINIÃO - 22/11/2024