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Lei multará empresas que não taparem buracos

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publicado em 22/11/2017 ás 19h02
atualizado em 22/11/2017 ás 19h04
Foto ilustrativa

As empresas prestadoras de serviços públicos que abrirem buracos nas vias do município de Campina Grande terão o prazo de até 48 horas para recapear as ruas após o fim dos trabalhos realizados.

O Projeto de Lei protocolado pelo vereador Alexandre do Sindicato deve passar, nas próximas semanas, por apreciação na Câmara Municipal de Campina Grande.

Na prática, o projeto prevê uma multa de 200 Unidades Fiscais de Campina Grande (UFCG), por dia, às empresas que desrespeitarem a determinação.

A medida é direcionada a todas as empresas contratadas, permissionárias e concessionárias de serviços públicos que, por alguma razão, necessitem perfurar o calçamento, pavimento ou asfaltamento das ruas.

“A nossa lei tem como objetivo preservar a limpeza e mobilidade urbana, já que com a abertura de buracos, é notória a sujeira e o transtorno no trânsito causado por empresas que prestam serviços principalmente de água e esgoto na cidade. Para assegurar a durabilidade do calçamento, pavimentação ou asfaltamento, os responsáveis deverão garantir o isolamento da área afetada pelo serviço até a efetiva finalização”, explicou.

Um dos exemplos citados pelo vereador é a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), que presta e terceiriza serviços no Estado.

“É corriqueiro que a Cagepa, ao iniciar os trabalhos, abra buracos para fazer algum tipo de serviço, deixando-os a céu aberto e somente depois é que retornam pra concluir, ou seja, é esse tipo de situação que não pode ocorrer. Em muitos casos, infelizmente, a empresa não retorna pra finalizar o serviço”, finalizou.

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