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Comércio não é obrigado a trocar presentes de Natal

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publicado em 14/12/2017 ás 12h01
atualizado em 14/12/2017 ás 14h26

Ao contrário do que pensa a maioria da população, as lojas não são obrigadas a trocar produtos, exceto quando o objeto foi adquirido por meio da uma loja online.

Confraternizações, amigos secretos e presentes, provocam aumento na demanda por troca de produtos em estabelecimentos.

Na coluna de Direito da MaisTV, canal de vídeo do Portal MaisPB, o advogado especialista em direito do consumidor, Ricardo Fernandes, explica em que casos a população deve pedir uma troca.

Além disso, o jurista fala ainda sobre o que fazer para não ficar prejudicado por conta das compras de final de ano.

Confira a entrevista:

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