João Pessoa, 14 de dezembro de 2017 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Ao contrário do que pensa a maioria da população, as lojas não são obrigadas a trocar produtos, exceto quando o objeto foi adquirido por meio da uma loja online.
Confraternizações, amigos secretos e presentes, provocam aumento na demanda por troca de produtos em estabelecimentos.
Na coluna de Direito da MaisTV, canal de vídeo do Portal MaisPB, o advogado especialista em direito do consumidor, Ricardo Fernandes, explica em que casos a população deve pedir uma troca.
Além disso, o jurista fala ainda sobre o que fazer para não ficar prejudicado por conta das compras de final de ano.
Confira a entrevista:
MaisPB
OPINIÃO - 26/11/2024