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Presidiários possuem indulto e saída temporária

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publicado em 21/12/2017 ás 12h00
atualizado em 21/12/2017 ás 18h32

A chegada do final de anos traz consigo uma ‘preocupação’ que é muito comum entre a população: a saída de apenados de Presídios. Porém, é preciso saber diferenciar as decisões da justiça.

Na coluna Direito da MaisTV, canal de vídeo do Portal MaisPB, o presidente da Comissão de Justiça Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba, Rafael Vilhena, explicou a diferença entre a saída provisória de presos e o indulto natalino.

“Há uma confusão muito grande entre o indulto natalino e a saída temporária. O indulto de natal é um decreto presidencial que faculta ao presidente da República o perdão das penas de alguns presos. A saída temporária está prevista na legislação penal e prevê que o apenado do regime semiaberto por um período de sete dias até cinco vezes por ano”, explicou.

Veja a entrevista: 

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