João Pessoa, 21 de dezembro de 2017 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A chegada do final de anos traz consigo uma ‘preocupação’ que é muito comum entre a população: a saída de apenados de Presídios. Porém, é preciso saber diferenciar as decisões da justiça.
Na coluna Direito da MaisTV, canal de vídeo do Portal MaisPB, o presidente da Comissão de Justiça Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba, Rafael Vilhena, explicou a diferença entre a saída provisória de presos e o indulto natalino.
“Há uma confusão muito grande entre o indulto natalino e a saída temporária. O indulto de natal é um decreto presidencial que faculta ao presidente da República o perdão das penas de alguns presos. A saída temporária está prevista na legislação penal e prevê que o apenado do regime semiaberto por um período de sete dias até cinco vezes por ano”, explicou.
Veja a entrevista:
MaisPB
OPINIÃO - 26/11/2024