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Contribuinte pode aderir ao Refis até sexta-feira

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publicado em 26/12/2017 ás 08h29

O contribuinte de Campina so tem esta semana para aderir ao Refis 2017 e desfrutar das vantagens oferecidas pela Prefeitura de Campina Grande no Programa de Recuperação Fiscal e Parcelamento de Créditos. O prazo vai terminar neste dia 29 de dezembro.

A adesão dentro do prazo estabelecido, os contribuintes com débitos junto ao município poderão, por exemplo, dispor de descontos especiais inéditos. Ainda serão contemplados com uma redução de 10% no valor do IPTU 2018, desde que adiram ao programa até o final deste mês.

“De fato, so temos esta  semana para aproveitar a oportunidade agora oferecida pelo Refis Municipal. Por isso, quem não regularizar a situação, mediante este processo de renegociação, terá seu nome, a partir de 2018, incluído na dívida ativa municipal e negativado junto a órgãos como SPC e Serasa. Portanto, será muito importante o contribuinte atualizar a sua situação junto ao Fisco municipal, contribuindo, assim, também, para o desenvolvimento da cidade”, afirmou o secretário de Finanças, Joab Pacheco.

O Refis 2017, que beneficia contribuintes inadimplentes com o IPTU e outros impostos municipais, é mais uma medida de incentivo à economia local diante da grave crise econômica da atualidade. O programa envolve um universo de cerca de seis mil contribuintes e empresas devem aproximadamente R$ 300 milhões à Prefeitura, valores que podem ser renegociados em dezenas de parcelas, com abatimento de juros e correções monetárias.

Fato importante é que mesmo com a possibilidade de abatimento de quase cem por cento no recebimento de juros e multa dos débitos tributários municipais em atraso, o Refis representará superávit de receita nos cofres do município, pois o benefício concedido não atingirá os tributos, mas apenas as obrigações acessórias.

A adesão ao programa poderá ser feita com o pagamento em cota única ou com o parcelamento das dívidas, beneficiando contribuintes que tenham débitos inscritos ou não na Dívida Ativa Municipal.

Eis os benefícios para o contribuinte que aderir ao programa:

– Redução em 99% dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em quota única;

– Redução em 90% dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em até 12 meses;

– Redução em 80% dos juros, multa de mora e multa por infração, para os débitos parcelados em até 24 meses;

– Redução em 70% dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em até 36 meses;

– Redução em 60% dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em até 48 meses;

– Redução em 50% dos juros, multa de mora e multa por infração, para os débitos parcelados em até 60 meses.

– Parcelamento em até 120 meses, sem redução dos juros, multa de mora e multa por infração.

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