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Nesta sexta-feira, o Cruzeiro sofreu uma derrota na Justiça. O clube foi condenado pelo juiz da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, Christyano Lucas Generoso, a pagar R$ 300 mil à JRC Serviços Profissionais e Comerciais. O motivo da dívida é a venda de Bernardo ao Vasco, ainda em 2011. No processo, a empresa alegava que tinha direito a parte do valor recebido pela Raposa.
Em 2011, Bernardo foi emprestado pelo Cruzeiro ao Vasco, com o passe fixado. Para ficar com o meia, o clube carioca precisaria desembolsar R$ 3,5 milhões por 50% dos direitos econômicos do jogador, o que ocorreu. A JRC tinha direito a 30% do valor líquido da transação, limitado ao valor máximo de R$ 300 mil. Porém, o dinheiro não foi repassado à empresa.
Na Justiça, o Cruzeiro alegou que o termo de compromisso firmado entre as partes não tinha validade jurídica, já que o estatuto do clube celeste estabelece que somente o presidente pode representar “política, social, jurídica e administrativamente a instituição”. À época, o documento foi assinado por Fausto Raimundo Queiroz, então diretor-geral das categorias de base.
Um laudo pericial comprovou que o documento é autêntico. O juiz argumentou que o termo de compromisso foi assinado por um funcionário do Cruzeiro. “Ressalta-se que o contrato em questão foi benéfico à parte ré (Cruzeiro) e caso fosse reconhecida a nulidade do documento, seria necessário voltar ao status quo antes do contrato, sendo no presente caso impossível”, destacou.
O vice-presidente jurídico do Cruzeiro, Fabiano de Oliveira Costa, que representou o clube no caso, comentou sobre a decisão. – É um processo bem antigo (2012), de um contrato feito em 2002. Foi proferida a sentença e vamos recorrer. O Cruzeiro não reconhece a dívida.
Globoesporte
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