João Pessoa, 08 de março de 2018 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
As pessoas que necessitam requerer o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez precisam contribuir com o INSS por pelo menos um ano para poder receber o benefício. Na coluna de direito da MaisTV, canal de vídeo do Portal MaisPB, o advogado Thiago Baracuhy informou que a legislação brasileira não abre brechas para que o cidadão passe a contribuir com a Previdência após ser diagnosticado com a enfermidade.
“A incapacidade tem que ser posterior a contribuição previdenciária, para falar o que a gente chama de pre-existência, que a doença já exista e a pessoa comece a contribuir para fins de receber o benefício, o que é vetado por lei”, enfatizou.
Outro ponto destacado pelo jurista, é a questão da Previdência Privada. Segundo Thiago, desta forma não é garantido o pagamento de auxílio doença, salvo no caso de aposentadoria por invalidez.
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